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Para construir um plano de acompanhamento, alguns referenciais são

imprescindíveis. Tanto a existência de um parâmetro mínimo de qualidade,

quanto a construção de uma matriz de controle para Estados e Municípios

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são fundamentais para orientar os trabalhos de auditoria, dirigindo os

esforços necessários às ocorrências de maior gravidade.

Com base nesses elementos, e sempre observando a aderência das

peças orçamentárias aos Planos de Educação, são trazidos critérios para a

construção de uma matriz de controle para Estados e Municípios, juntamente

com a proposição de um plano de fiscalização das Metas do PNE, aplicáveis

a todos os Tribunais de Contas.

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O Distrito Federal deverá aplicar tanto a matriz de controle Estadual quanto a Municipal,

pois exerce ambas as competências.

3.1.1 Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi)

O Plano Nacional de Educação, na Estratégia 20.6, estabelece que no

prazo de dois anos de sua vigência:

será implementado o Custo Aluno-Qualidade inicial –

CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos

estabelecidos na legislação educacional e cujo

financiamento será calculado com base nos respectivos

insumos indispensáveis ao processo de ensino-

aprendizagem e será progressivamente reajustado até a

implementação plena do CustoAluno Qualidade – CAQ;

Ainda: as Estratégias 20.7 e 20.8 disciplinam a implementação do CAQ

(Custo Aluno Qualidade) como “parâmetro para o financiamento da educação

de todas as etapas e modalidades da educação básica”, a ser definido no prazo

de 3 (três) anos, de acordo com a metodologia formulada pelo Ministério da

Educação, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação, pelo Conselho

Nacional de Educação e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados

e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal.