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Para construir um plano de acompanhamento, alguns referenciais são
imprescindíveis. Tanto a existência de um parâmetro mínimo de qualidade,
quanto a construção de uma matriz de controle para Estados e Municípios
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são fundamentais para orientar os trabalhos de auditoria, dirigindo os
esforços necessários às ocorrências de maior gravidade.
Com base nesses elementos, e sempre observando a aderência das
peças orçamentárias aos Planos de Educação, são trazidos critérios para a
construção de uma matriz de controle para Estados e Municípios, juntamente
com a proposição de um plano de fiscalização das Metas do PNE, aplicáveis
a todos os Tribunais de Contas.
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O Distrito Federal deverá aplicar tanto a matriz de controle Estadual quanto a Municipal,
pois exerce ambas as competências.
3.1.1 Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi)
O Plano Nacional de Educação, na Estratégia 20.6, estabelece que no
prazo de dois anos de sua vigência:
será implementado o Custo Aluno-Qualidade inicial –
CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos
estabelecidos na legislação educacional e cujo
financiamento será calculado com base nos respectivos
insumos indispensáveis ao processo de ensino-
aprendizagem e será progressivamente reajustado até a
implementação plena do CustoAluno Qualidade – CAQ;
Ainda: as Estratégias 20.7 e 20.8 disciplinam a implementação do CAQ
(Custo Aluno Qualidade) como “parâmetro para o financiamento da educação
de todas as etapas e modalidades da educação básica”, a ser definido no prazo
de 3 (três) anos, de acordo com a metodologia formulada pelo Ministério da
Educação, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação, pelo Conselho
Nacional de Educação e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados
e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal.




