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3. Auditorias e Indicadores

3.1 Fiscalização do PNE

Como visto no capítulo precedente, o ponto de partida da atividade

de controle externo proposta é a realização de diagnósticos sobre a situação

dos jurisdicionados, seja com base em levantamentos próprios ou por meio

de informações de órgãos oficiais, como o MEC e o INEP. Isso envolve o

conhecimento acerca do conteúdo dos Planos de Educação estaduais, distrital

e municipais, para o qual foi apresentado um modelo de questionário a ser

aplicado pelos Tribunais de Contas do país.

O próximo passo seria, então, ajustar o sistema de monitoramento para

a efetivação das Metas dos Planos de Educação, podendo ser disparados alertas

aos jurisdicionados com risco de não atingimento dentro do prazo previsto na

legislação, mediante ciência do fato para adoção de medidas corretivas.

Coma adoçãodessas providências (diagnóstico+ sistema demonitoramento

e expedição de alertas), será possível analisar os entes em situação mais crítica,

servindo de balizador na elaboração de planos de fiscalização.

A Resolução Atricon nº 03/2015, em sua diretriz 6, dispõe:

6. O risco de não atingimento das metas e estratégias

educacionais nos termos e prazos definidos legalmente

deverá ser considerado critério para a seleção dos

jurisdicionados a serem fiscalizados, sem prejuízo de

que os Tribunais de Contas realizem outras ações de

controle que entender necessárias;