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consideração acrescentada, diferente da proposta doTCU, é o estabelecimento
de filtro de acordo com a responsabilidade de atuação dos entes federativos,
ou seja, delimitar as esferas de governo em que se identifica necessidade de
desenvolvimento de políticas públicas (programas, projetos ou ações) para
permitir o atendimento das Metas e Estratégias.
Inspirado no modelo do TCU, entende-se pela necessidade de uma
revalidação bienal da matriz de controle, retroagindo a 2015 quanto a prazos.
Para ser implementado pelos TCs ao longo do período 2016-2017, selecionou-
se como prioridades de atuação as Metas e Estratégias em que há prazos para
atendimento nos anos 2015 e 2016 e para cuja consecução se vislumbram
responsabilidades das esferas estaduais e municipais.
Desse modo, as Matrizes de Controle comum 2016-2017 devem
priorizar Metas e Estratégias com prazos para atendimento nos anos de 2015
e 2016 e em que haja responsabilidade para os respectivos entes (Estados,
Distrito Federal e Municípios).




