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1
Educação
infantil (Pré-
escola)
1.13
Preservar as especificidades da
educação infantil na organização
das redes escolares, garantindo o
atendimento da criança de 0 (zero) a 5
(cinco) anos em estabelecimentos que
atendam a parâmetros nacionais de
qualidade, e a articulação com a etapa
escolar seguinte, visando ao ingresso
do(a)aluno(a)de6(seis)anosde idade
no ensino fundamental.
Municípios
Não definido 2015/2016
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1
Educação
infantil (Pré-
escola)
1.14
Fortalecer
o
acompanhamento
e o monitoramento do acesso e
da permanência das crianças na
educação
infantil,
em
especial
dos beneficiários de programas
de transferência de renda, em
colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância.
Municípios, em regime
de colaboração com a
União e Estados.
Não definido 2015/2016
1
5
25
1
Educação
infantil (Pré-
escola)
1.15
Promover a busca ativa de crianças
em idade correspondente à educação
infantil, em parceria com órgãos
públicos de assistência social, saúde
e proteção à infância, preservando o
direito de opção da família em relação
às crianças de até 3 (três) anos.
Municípios
Não definido 2015/2016
1
5
25
1
Educação
infantil (Pré-
escola)
1.16
O Distrito Federal e os Municípios, com
a colaboração da União e dos Estados,
realizarão e publicarão, a cada ano,
levantamento da demanda manifesta
por educação infantil em creches e
pré-escolas, como forma de planejar e
verificar o atendimento.
Municípios, em regime
de colaboração com a
União e Estados.
Periódico,
gradual,
anual ou
bianual
2015/2016
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