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1

Educação

infantil (Pré-

escola)

1.13

Preservar as especificidades da

educação infantil na organização

das redes escolares, garantindo o

atendimento da criança de 0 (zero) a 5

(cinco) anos em estabelecimentos que

atendam a parâmetros nacionais de

qualidade, e a articulação com a etapa

escolar seguinte, visando ao ingresso

do(a)aluno(a)de6(seis)anosde idade

no ensino fundamental.

Municípios

Não definido 2015/2016

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1

Educação

infantil (Pré-

escola)

1.14

Fortalecer

o

acompanhamento

e o monitoramento do acesso e

da permanência das crianças na

educação

infantil,

em

especial

dos beneficiários de programas

de transferência de renda, em

colaboração com as famílias e com os

órgãos públicos de assistência social,

saúde e proteção à infância.

Municípios, em regime

de colaboração com a

União e Estados.

Não definido 2015/2016

1

5

25

1

Educação

infantil (Pré-

escola)

1.15

Promover a busca ativa de crianças

em idade correspondente à educação

infantil, em parceria com órgãos

públicos de assistência social, saúde

e proteção à infância, preservando o

direito de opção da família em relação

às crianças de até 3 (três) anos.

Municípios

Não definido 2015/2016

1

5

25

1

Educação

infantil (Pré-

escola)

1.16

O Distrito Federal e os Municípios, com

a colaboração da União e dos Estados,

realizarão e publicarão, a cada ano,

levantamento da demanda manifesta

por educação infantil em creches e

pré-escolas, como forma de planejar e

verificar o atendimento.

Municípios, em regime

de colaboração com a

União e Estados.

Periódico,

gradual,

anual ou

bianual

2015/2016

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25