-
70
Embora seja uma ferramenta relevante na fiscalização da destinação
dos recursos aplicados na educação, o sistema apresenta dificuldades no
preenchimento e validação dos dados informados. Muitos Estados sequer
realizam o preenchimento dos dados de receitas e investimentos em educação.
No Acordo de Cooperação firmado pela Atricon e o IRB com o MEC
e o FNDE, ao qual muitos Tribunais de Contas estão aderindo, há diversas
cláusulas sobre o SIOPE.
Na Cláusula Segunda (Das formas de cooperação), por exemplo, consta
o estabelecimento de formas de validação e confirmação dos dados sobre
recursos públicos aplicados em educação, informados por meio do SIOPE.
Dentre os compromissos assumidos, especial destaque deve ser feito
às seguintes disposições:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DOS
PARTÍCIPES (...)
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O IRB e a Atricon comprometem-se a:
(...)
h)
considerar o SIOPE como instrumento de
acompanhamentoecontrolegerencialdasfinanças
da educação pública, adotando procedimentos
de verificação e confirmação das informações
declaradas neste sistema
, de forma a concorrer para
a melhoria qualitativa dos dados oferecidos; e
i)
exigir dos entes governamentais sob suas
jurisdições o regular preenchimento do SIOPE
,
adotando providências que assegurem o efetivo
cumprimentodessasatividadespelosentesgovernamentais
sob suas jurisdições. (Grifou-se.)
Em consequência, seja para viabilizar a utilização de uma ferramenta
imprescindível à fiscalização dos gastos com educação,seja para dar concreção a
compromisso assumido junto ao MEC e ao FNDE,recomenda-se aosTribunais de
Contas exigirem o efetivo preenchimento do SIOPE pelos seus jurisdicionados e




