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que realizem, nos seus procedimentos de auditoria, a verificação e confirmação
das informações declaradas nesse sistema.
Sugere-se também que os TCs adotem o SIOPE como instrumento
de acompanhamento e controle dos recursos aplicados em educação pública,
utilizando as informações, indicadores e relatórios extraídos desse sistema.
2.3.3 Recomendações aos Tribunais de Contas
Diante doexposto,oGrupodeTrabalho,para a temática“Compatibilidade
das peças orçamentárias com o Plano Nacional de Educação”, apresenta as
seguintes recomendações aos Tribunais de Contas do país:
I) Instar os seus jurisdicionados para que produzam peças
orçamentárias compatíveis com os objetivos, Metas e
diretrizes constantes nos planos de educação;
II) Atuar de forma pedagógica e preventiva, emitindo
orientações quanto à elaboração dos PPAs, LDOs e LOAs,
assegurando recursos suficientes à consecução das Metas
contidas nos planos de educação;
III) Adotar providências imediatas para orientação dos
novos prefeitos, secretários municipais e vereadores que
serão empossados em janeiro de 2017;
IV) Fortalecer o SIOPE como ferramenta de fiscalização da
destinação dos recursos aplicados na educação, cobrando o
seu efetivo preenchimento pelos jurisdicionados;
V) Promover, nos procedimentos de auditoria, a verificação
e confirmação das informações declaradas no SIOPE.




