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que realizem, nos seus procedimentos de auditoria, a verificação e confirmação

das informações declaradas nesse sistema.

Sugere-se também que os TCs adotem o SIOPE como instrumento

de acompanhamento e controle dos recursos aplicados em educação pública,

utilizando as informações, indicadores e relatórios extraídos desse sistema.

2.3.3 Recomendações aos Tribunais de Contas

Diante doexposto,oGrupodeTrabalho,para a temática“Compatibilidade

das peças orçamentárias com o Plano Nacional de Educação”, apresenta as

seguintes recomendações aos Tribunais de Contas do país:

I) Instar os seus jurisdicionados para que produzam peças

orçamentárias compatíveis com os objetivos, Metas e

diretrizes constantes nos planos de educação;

II) Atuar de forma pedagógica e preventiva, emitindo

orientações quanto à elaboração dos PPAs, LDOs e LOAs,

assegurando recursos suficientes à consecução das Metas

contidas nos planos de educação;

III) Adotar providências imediatas para orientação dos

novos prefeitos, secretários municipais e vereadores que

serão empossados em janeiro de 2017;

IV) Fortalecer o SIOPE como ferramenta de fiscalização da

destinação dos recursos aplicados na educação, cobrando o

seu efetivo preenchimento pelos jurisdicionados;

V) Promover, nos procedimentos de auditoria, a verificação

e confirmação das informações declaradas no SIOPE.