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Sendo assim, os jurisdicionados deverão compatibilizar suas peças
orçamentárias com os objetivos estabelecidos nos Planos de Educação, o que
deverá ser monitorado e fiscalizado pelos Tribunais de Contas.
2.3,1 Orientações e treinamentos
Os Estados aprovaram,em2015,o PPA2016-2019 e,em2019,irão elaborar o
PPA 2020-2023. Os Municípios, por sua vez, irão fazer, em 2017, o PPA 2018-2021.
Os Tribunais de Contas, nesse contexto, devem atuar de forma pedagógica
e preventiva, emitindo orientações aos jurisdicionados quanto à elaboração do
PPA e das demais leis orçamentárias. Poderão ser encaminhadas correspondências
informativas, elaborados artigos ou mesmo realizados treinamentos para os novos
gestores, secretários e vereadores, tudo no intuito de destacar a importância
de se produzirem peças orçamentárias que guardem correspondência com os
compromissos assumidos nos planos de educação.
Caberá, então, aosTribunais de Contas orientar para que, na elaboração das
leis orçamentárias, sejam destinados recursos suficientes ao efetivo cumprimento
das Metas previstas nos Planos de Educação, ampliando, progressivamente, o
investimento na educação pública.
2.3.2 Sistema de Informações sobre o
Orçamento Público (SIOPE)
O acompanhamento e orientação na elaboração dos orçamentos, assim
como o controle da destinação dos recursos aplicados em educação devem ser
uma constante preocupação dos Tribunais de Contas. Para tanto, importante
mecanismo a ser utilizado é o Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Educação - SIOPE, instituído pela Portaria Ministerial nº 06, de
20-06-2006, do MEC e operacionalizado pelo FNDE.




