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Sendo assim, os jurisdicionados deverão compatibilizar suas peças

orçamentárias com os objetivos estabelecidos nos Planos de Educação, o que

deverá ser monitorado e fiscalizado pelos Tribunais de Contas.

2.3,1 Orientações e treinamentos

Os Estados aprovaram,em2015,o PPA2016-2019 e,em2019,irão elaborar o

PPA 2020-2023. Os Municípios, por sua vez, irão fazer, em 2017, o PPA 2018-2021.

Os Tribunais de Contas, nesse contexto, devem atuar de forma pedagógica

e preventiva, emitindo orientações aos jurisdicionados quanto à elaboração do

PPA e das demais leis orçamentárias. Poderão ser encaminhadas correspondências

informativas, elaborados artigos ou mesmo realizados treinamentos para os novos

gestores, secretários e vereadores, tudo no intuito de destacar a importância

de se produzirem peças orçamentárias que guardem correspondência com os

compromissos assumidos nos planos de educação.

Caberá, então, aosTribunais de Contas orientar para que, na elaboração das

leis orçamentárias, sejam destinados recursos suficientes ao efetivo cumprimento

das Metas previstas nos Planos de Educação, ampliando, progressivamente, o

investimento na educação pública.

2.3.2 Sistema de Informações sobre o

Orçamento Público (SIOPE)

O acompanhamento e orientação na elaboração dos orçamentos, assim

como o controle da destinação dos recursos aplicados em educação devem ser

uma constante preocupação dos Tribunais de Contas. Para tanto, importante

mecanismo a ser utilizado é o Sistema de Informações sobre Orçamentos

Públicos em Educação - SIOPE, instituído pela Portaria Ministerial nº 06, de

20-06-2006, do MEC e operacionalizado pelo FNDE.