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II) Construir sistema de monitoramento que permita a expedição de

alertas aos jurisdicionados em situação de risco de não atingimento das

Metas ou Estratégias nos percentuais e dentro dos prazos definidos no

Plano Nacional de Educação;

III) Observar as taxas de atendimento definidas nos Planos estaduais,

distrital ou municipais para balizar o monitoramento e a expedição de

alertas,tendo-se presente,contudo,que os referidos planos não poderão

prever taxas de atendimento inferiores ou prazos de cumprimento

superiores aos estabelecidos no PNE;

IV) Utilizar os indicadores desenvolvidos pelo INEP no documento

Linha de Base para construir o sistema de monitoramento, valendo-se

das bases de dados indicadas no item 2.2.2 (Metas 1 a 20);

V)Adotar comomodelo para a elaboração do sistema de monitoramento

e expedição de alertas o projeto piloto desenvolvido pelo Grupo de

Trabalho, utilizando o

software Qlikview

;

VI)Disponibilizar,nos sítios eletrônicos dosTribunais,osmonitoramentos

realizados e as taxas de atendimento de cada um dos jurisdicionados,

no intuito de viabilizar o controle social.