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II) Construir sistema de monitoramento que permita a expedição de
alertas aos jurisdicionados em situação de risco de não atingimento das
Metas ou Estratégias nos percentuais e dentro dos prazos definidos no
Plano Nacional de Educação;
III) Observar as taxas de atendimento definidas nos Planos estaduais,
distrital ou municipais para balizar o monitoramento e a expedição de
alertas,tendo-se presente,contudo,que os referidos planos não poderão
prever taxas de atendimento inferiores ou prazos de cumprimento
superiores aos estabelecidos no PNE;
IV) Utilizar os indicadores desenvolvidos pelo INEP no documento
Linha de Base para construir o sistema de monitoramento, valendo-se
das bases de dados indicadas no item 2.2.2 (Metas 1 a 20);
V)Adotar comomodelo para a elaboração do sistema de monitoramento
e expedição de alertas o projeto piloto desenvolvido pelo Grupo de
Trabalho, utilizando o
software Qlikview
;
VI)Disponibilizar,nos sítios eletrônicos dosTribunais,osmonitoramentos
realizados e as taxas de atendimento de cada um dos jurisdicionados,
no intuito de viabilizar o controle social.




