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4.3.2 Disponibilização de informações sobre o

cumprimento do PNE nos sítios eletrônicos

dos Tribunais de Contas

Além de orientar os jurisdicionados para disponibilizarem em seus

sites

informações a respeito do cumprimento do PNE, também é importante que os

Tribunais de Contas possuam espaços próprios em seus portais para divulgar

dados e ações de fiscalização na área da educação.

NoAcordo de Cooperação firmado com o MEC e o FNDE, consta como

um dos compromissos assumidos “alocar página nos sítios institucionais dos

tribunais de contas objetivando disponibilizar informações sobre a execução

dos planos de educação” (Subcláusula Segunda, item “f”).

OTribunal de Contas da União,por exemplo,já disponibiliza dados sobre

as ações de fiscalização na área da educação

47

. Também o Ministério Público

Federal destina seção específica, onde divulga as iniciativas empreendidas em

conjunto com o Ministério Público dos Estados nessa temática

48

.

Inclusive, com o objetivo de sensibilizar os gestores públicos e a

sociedade quanto à importância da matéria sugere-se a elaboração, por parte

dos Tribunais de Contas, de um “Mapa da Universalização da Educação Básica”,

nos moldes do item 2.1.4 deste relatório, evidenciando o número de crianças

e de jovens fora da escola em cada um de seus Municípios (Metas 1 e 3).

Os Tribunais de Contas, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei

Federal nº 12.527/2011), poderão induzir a divulgação dos dados sobre o

cumprimento do PNE pelos Estados, Distrito Federal e Municípios nos seus

respectivos portais. Ao tornar os dados públicos, a medida cria condições para

que a sociedade conheça a situação de cada ente em relação ao atingimento

das Metas e Estratégias dos Planos, e oferece informações para o exercício do

controle social.

47

http://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao/educacao/home/home.htm

48

http://mpeduc.mp.br/mpeduc/www2/index