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4.3.2 Disponibilização de informações sobre o
cumprimento do PNE nos sítios eletrônicos
dos Tribunais de Contas
Além de orientar os jurisdicionados para disponibilizarem em seus
sites
informações a respeito do cumprimento do PNE, também é importante que os
Tribunais de Contas possuam espaços próprios em seus portais para divulgar
dados e ações de fiscalização na área da educação.
NoAcordo de Cooperação firmado com o MEC e o FNDE, consta como
um dos compromissos assumidos “alocar página nos sítios institucionais dos
tribunais de contas objetivando disponibilizar informações sobre a execução
dos planos de educação” (Subcláusula Segunda, item “f”).
OTribunal de Contas da União,por exemplo,já disponibiliza dados sobre
as ações de fiscalização na área da educação
47
. Também o Ministério Público
Federal destina seção específica, onde divulga as iniciativas empreendidas em
conjunto com o Ministério Público dos Estados nessa temática
48
.
Inclusive, com o objetivo de sensibilizar os gestores públicos e a
sociedade quanto à importância da matéria sugere-se a elaboração, por parte
dos Tribunais de Contas, de um “Mapa da Universalização da Educação Básica”,
nos moldes do item 2.1.4 deste relatório, evidenciando o número de crianças
e de jovens fora da escola em cada um de seus Municípios (Metas 1 e 3).
Os Tribunais de Contas, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei
Federal nº 12.527/2011), poderão induzir a divulgação dos dados sobre o
cumprimento do PNE pelos Estados, Distrito Federal e Municípios nos seus
respectivos portais. Ao tornar os dados públicos, a medida cria condições para
que a sociedade conheça a situação de cada ente em relação ao atingimento
das Metas e Estratégias dos Planos, e oferece informações para o exercício do
controle social.
47
http://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao/educacao/home/home.htm48
http://mpeduc.mp.br/mpeduc/www2/index




