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3. Auditorias e Indicadores
3.1 Plano de
acompanhamento
XIX) Manter mobilização nacional quanto à regulamentação do CAQi
como referencial mínimo de qualidade da educação básica pública;
XX) Adotar matriz de controle, sendo que o Grupo de Trabalho
oferece proposta nesse sentido para orientar os trabalhos de
fiscalização;
XXI) Estabelecer plano de fiscalização para 2017, seguindo o quadro
de prioridades estabelecido no item 3.1.3, que contempla as Metas 1,
3, 9 e 18, além de algumas estratégias correspondentes;
XXII) Incorporar nos procedimentos de auditoria o rol mínimo de
elementos para exame in loco constante do item 3.1.4, envolvendo
quadro de pessoal, infraestrutura, merenda e transporte escolar,
material didático-pedagógico, política de inclusão e aplicação de
recursos em educação;
XXIII) Instar os jurisdicionados a aprovarem os planos de carreira
e acompanhar a relação entre as horas docência necessárias e as
efetivamente contratadas por determinada rede ou sistema de ensino,
primando pela gestão eficiente da folha de pagamento;
3.2 Responsabilidade
por descumprimento
das Metas do PNE
XXIV) Atuar de forma preventivo-pedagógica, indutora dos
resultados previstos nos planos de educação,a partir de diagnósticos,
levantamentos, treinamentos, comunicações aos jurisdicionados e
expedição de alertas àqueles emsituação de risco de não atingimento
dos percentuais e prazos definidos pela legislação;
XXV) Prever formas de composição consensual, como é o caso
do TAG, com a finalidade de melhoria do desempenho dos órgãos,
entidades e programas a partir da construção de solução acordada
entre gestores e órgão de controle quanto ao pleno atendimento
das Metas do PNE;
XXVI) Determinar, na análise das contas governamentais, a
apresentação de plano de ação, com atividades concretas e
cronograma de implantação das medidas necessárias à correção
das irregularidades;
XXVII) Incluir o descumprimento às Metas educacionais dentre
o rol de irregularidades que fundamentam a emissão de parecer
desfavorável.




