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2.2 Realização de

monitoramentos

VIII) Exercer papel indutor a partir do monitoramento das Metas e

Estratégias previstas nos Planos de Educação;

IX) Construir sistema de monitoramento que permita a expedição de

alertas aos jurisdicionados em situação de risco de não atingimento

das Metas ou Estratégias nos percentuais e dentro dos prazos

definidos no Plano Nacional de Educação;

X) Observar as taxas de atendimento definidas nos Planos estaduais,

distrital e municipais para balizar o monitoramento e a expedição

de alertas, tendo-se presente, contudo, que os referidos Planos não

poderão apresentar taxas de atendimento inferiores ou prazos de

cumprimento superiores aos estabelecidos no PNE;

XI) Utilizar os indicadores desenvolvidos pelo INEP no documento

Linha de Base para construir o sistema de monitoramento,valendo-se

das bases de dados indicadas no item 2.2.2 (Metas 1 a 20);

XII) Adotar como modelo para a elaboração do sistema de

monitoramento e expedição de alertas o projeto piloto desenvolvido

pelo Grupo de Trabalho, utilizando o software Qlikview;

XIII) Disponibilizar, nos sítios eletrônicos dos Tribunais, os

monitoramentos realizados e as taxas de atendimento de cada um

dos jurisdicionados, no intuito de viabilizar o controle social;

2.3

Compatibilidade

das peças

orçamentárias

com o PNE

XIV) Instar os seus jurisdicionados para que produzam peças

orçamentárias compatíveis com os objetivos, Metas e diretrizes

constantes nos planos de educação;

XV) Atuar de forma pedagógica e preventiva, emitindo orientações

aos jurisdicionados quanto à elaboração dos PPAs, LDOs e LOAs,

assegurando recursos suficientes à consecução das Metas contidas

nos planos de educação;

XVI) Adotar providências imediatas para orientação dos novos

prefeitos,secretários municipais e vereadores que serão empossados

em janeiro de 2017;

XVII) Fortalecer o SIOPE como ferramenta de fiscalização da

destinação dos recursos aplicados na educação, cobrando o seu

efetivo preenchimento pelos jurisdicionados;

XVIII) Promover, nos procedimentos de auditoria, a verificação e

confirmação das informações declaradas no SIOPE.