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4.3 Transparência das

informações sobre o

acompanhamento do

PNE

XXXV) Primar pela transparência das informações referentes ao

cumprimento do PNE e à destinação dos recursos públicos aplicados

em educação, fomentando o controle social;

XXXVI) Instar os Estados, Distrito Federal e Municípios a divulgar

dados sobre o cumprimento do PNE nos seus sítios eletrônicos,

com fundamento na Lei de Acesso à Informação;

XXXVII) Disponibilizar espaço próprio em seus respectivos portais

para disseminar as ações de fiscalização empreendidas na área da

educação e lançar dados sobre a execução das Metas do PNE por

seus jurisdicionados;

XXXVIII) Elaborar e disponibilizar em suas páginas na internet “Mapa

da Universalização da Educação Básica” contendo informações de

seus respectivos entes jurisdicionados.