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de ajustamento de gestão ou instrumento similar para assegurar o acesso à
educação básica obrigatória, entre outros.
Por fim, na quarta dimensão, os critérios de avaliação envolvem o
acompanhamento dos planos de educação pelos TCs; a análise das Metas dos
planos de educação nas contas anuais e a ponderação acerca da necessidade
de responsabilização administrativa pela má ou ineficiente gestão dos
recursos públicos de educação; a promoção de ações de controle para zelar
pela implantação do Sistema Nacional de Educação; o acompanhamento e
funcionamento das instâncias colegiadas previstas no PNE, entre outras.
A iniciativa é para estimular o trabalho dosTribunais de Contas, levando
para o indicador as ações em desenvolvimento na área da educação e, mais
especificamente, quanto à fiscalização dos planos de educação e destinação dos
recursos públicos correspondentes.
4.2.4 Recomendações aos Tribunais de Contas
Diante do exposto, o Grupo de Trabalho, para a temática “Articulação
entre os Tribunais de Contas”, apresenta as seguintes recomendações aos
Tribunais de Contas do país:
I) Atuar integradamente, a fim de padronizar as metodologias e
de compartilhar experiência e conhecimento entre os Tribunais,
visando àmelhoria dosmétodos de fiscalização na área da educação;
II) Criar uma Comissão Permanente de Acompanhamento, com a
finalidade de disseminar informações, realizar encontros, fóruns e
discussões, no âmbito nacional, promovendo o desenvolvimento
de conhecimentos e a formulação de propostas para as entidades
que congregam os TCs;
III) Constituir banco de boas práticas, no qual serão elencadas
todas as iniciativas e trabalhos desenvolvidos pelos TCs na
área da educação, possibilitando a troca de experiências,
compartilhamento e enriquecimento mútuo;




