Background Image
Previous Page  172 / 200 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 172 / 200 Next Page
Page Background

-

172

de ajustamento de gestão ou instrumento similar para assegurar o acesso à

educação básica obrigatória, entre outros.

Por fim, na quarta dimensão, os critérios de avaliação envolvem o

acompanhamento dos planos de educação pelos TCs; a análise das Metas dos

planos de educação nas contas anuais e a ponderação acerca da necessidade

de responsabilização administrativa pela má ou ineficiente gestão dos

recursos públicos de educação; a promoção de ações de controle para zelar

pela implantação do Sistema Nacional de Educação; o acompanhamento e

funcionamento das instâncias colegiadas previstas no PNE, entre outras.

A iniciativa é para estimular o trabalho dosTribunais de Contas, levando

para o indicador as ações em desenvolvimento na área da educação e, mais

especificamente, quanto à fiscalização dos planos de educação e destinação dos

recursos públicos correspondentes.

4.2.4 Recomendações aos Tribunais de Contas

Diante do exposto, o Grupo de Trabalho, para a temática “Articulação

entre os Tribunais de Contas”, apresenta as seguintes recomendações aos

Tribunais de Contas do país:

I) Atuar integradamente, a fim de padronizar as metodologias e

de compartilhar experiência e conhecimento entre os Tribunais,

visando àmelhoria dosmétodos de fiscalização na área da educação;

II) Criar uma Comissão Permanente de Acompanhamento, com a

finalidade de disseminar informações, realizar encontros, fóruns e

discussões, no âmbito nacional, promovendo o desenvolvimento

de conhecimentos e a formulação de propostas para as entidades

que congregam os TCs;

III) Constituir banco de boas práticas, no qual serão elencadas

todas as iniciativas e trabalhos desenvolvidos pelos TCs na

área da educação, possibilitando a troca de experiências,

compartilhamento e enriquecimento mútuo;