-
174
A Diretriz 9 da Resolução Atricon nº 03/2015, por sua vez, dispõe sobre o
estímulo ao controle social dos recursos da educação, elencando medidas como:
a) A elaboração de ferramentas de tecnologia de informação
que utilizem a rede mundial de computadores e que permitam
o acompanhamento pelo cidadão dos gastos com educação, das
ações e programas de governo,bem como dos resultados referidos
ao atingimento das metas e estratégias;
(...)
d) O aprimoramento da comunicação com a sociedade sobre o
planejamento das ações de controle desenvolvidas pelo Tribunal
na área da educação;
e) A divulgação das informações sobre as auditorias realizadas
na área de educação, sobre a execução orçamentária e financeira
dos recursos, bem como da situação da implantação dos planos
de educação, assinalando situações de risco de descumprimento
das metas e estratégias;
f) A orientação para que, periodicamente, sejam disponibilizados,
em portal de domínio publico na
internet
, parâmetros nacionais
e regionais de preços referenciais de obras, equipamentos e
materiais da área educacional.
Portanto, a disponibilização de informações nos portais dos próprios
Tribunais de Contas, aliada à orientação para que seus jurisdicionados façam
o mesmo, é fundamental para viabilizar a transparência e o controle externo
das ações na área da educação.
4.3.1 Divulgação dos dados do PNE nos portais dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
A exposição pública de dados pormenorizados sobre o cumprimento
das Metas e estratégias dos Planos de Educação permite aos atores envolvidos
na promoção da educação monitorar a situação dos entes federados, além de
traçar comparativos com outras regiões e locais.A existência de tal ferramenta
evidenciará o que os Municípios, Distrito Federal e os Estados brasileiros vêm
fazendo para melhorar seus índices, oferecendo subsídios para que a gestão
da educação seja otimizada.




