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4. Atuação em rede e transparência
4.1 Interlocução
com outros
atores em
educação
XXVIII) Atuar em rede com os Conselhos Estaduais e Municipais de
Educação, ConselhosTutelares, Ministério Público e Defensoria Pública,
incluindo o contato com a sociedade, via universidades e outras
entidades de pesquisa, no intuito de ampliar a efetividade das ações
de controle externo;
XXIX) Criar canais de comunicação com os ConselhosTutelares e com
a Defensoria Pública, com o objetivo de facilitar a troca de informações
sobre a oferta de vagas e também sobre as áreas mais vulneráveis em
relação ao atendimento à educação;
XXX) Trabalhar em conjunto com o Ministério Público, oferecendo
informações e subsídios para o desempenho das atribuições da referida
instituição, em atendimento ao Acordo de Cooperação firmado com
o MEC e o FNDE.
4.2 Articulação entre
os Tribunais de
Contas
XXXI) Atuar integradamente, a fim de padronizar as metodologias e de
compartilhar experiência e conhecimento entre os Tribunais, visando à
melhoria dos métodos de fiscalização na área da educação;
XXXII) Criar uma Comissão Permanente de Acompanhamento, com
a finalidade de disseminar informações, realizar encontros, fóruns e
discussões de âmbito nacional, promovendo o desenvolvimento de
conhecimentos e a formulação de propostas para as entidades que
congregam os TCs;
XXXIII) Constituir banco de boas práticas, no qual serão elencadas todas
as iniciativas e trabalhos desenvolvidos pelos TCs na área da educação,
possibilitando a troca de experiências, compartilhamento e enriquecimento
mútuo;
XXXIV) Adotar as providências necessárias para alinhamento ao indicador
(QATC) de educação, que será aplicado na próxima avaliação no âmbito
do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC);




