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4. Atuação em rede e transparência

4.1 Interlocução

com outros

atores em

educação

XXVIII) Atuar em rede com os Conselhos Estaduais e Municipais de

Educação, ConselhosTutelares, Ministério Público e Defensoria Pública,

incluindo o contato com a sociedade, via universidades e outras

entidades de pesquisa, no intuito de ampliar a efetividade das ações

de controle externo;

XXIX) Criar canais de comunicação com os ConselhosTutelares e com

a Defensoria Pública, com o objetivo de facilitar a troca de informações

sobre a oferta de vagas e também sobre as áreas mais vulneráveis em

relação ao atendimento à educação;

XXX) Trabalhar em conjunto com o Ministério Público, oferecendo

informações e subsídios para o desempenho das atribuições da referida

instituição, em atendimento ao Acordo de Cooperação firmado com

o MEC e o FNDE.

4.2 Articulação entre

os Tribunais de

Contas

XXXI) Atuar integradamente, a fim de padronizar as metodologias e de

compartilhar experiência e conhecimento entre os Tribunais, visando à

melhoria dos métodos de fiscalização na área da educação;

XXXII) Criar uma Comissão Permanente de Acompanhamento, com

a finalidade de disseminar informações, realizar encontros, fóruns e

discussões de âmbito nacional, promovendo o desenvolvimento de

conhecimentos e a formulação de propostas para as entidades que

congregam os TCs;

XXXIII) Constituir banco de boas práticas, no qual serão elencadas todas

as iniciativas e trabalhos desenvolvidos pelos TCs na área da educação,

possibilitando a troca de experiências, compartilhamento e enriquecimento

mútuo;

XXXIV) Adotar as providências necessárias para alinhamento ao indicador

(QATC) de educação, que será aplicado na próxima avaliação no âmbito

do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC);