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II) Criar canais de comunicação com os Conselhos Tutelares e

com a Defensoria Pública, com o objetivo de facilitar a troca de

informações sobre a oferta de vagas e as áreas mais vulneráveis

em relação ao atendimento à educação;

III) Trabalhar em conjunto com o Ministério Público, oferecendo

informações e subsídios para o desempenho das atribuições da

referida instituição, em atendimento ao Acordo de Cooperação

firmado com o MEC e o FNDE.

4.2 Articulação entre os Tribunais de Contas

A efetividade das ações de fiscalização do PNE depende do esforço

conjunto e da troca incessante de informações entre os Tribunais de Contas

do país. Esse compromisso foi assumido na Diretriz 3 da Resolução Atricon

nº 3/2015:

3. Os Tribunais de Contas desenvolverão, de forma continuada,

competência técnica para analisar a governança das politicas

publicas de educação, a qualidade do planejamento e os aspectos

operacionais da gestão da rede de ensino,bem como incentivarão

o uso de tecnologia de informação para o acompanhamento de

gastos e resultados referidos as metas e estratégias do PNE.

Para tanto, serão adotadas, dentre outras, as seguintes medidas:

(...)

c) o compartilhamento de conhecimento e experiência entre

os Tribunais, visando à melhoria dos métodos de fiscalização na

área da educação;

d) a criação de fórum nacional para discussão de estratégias

coordenadas de controle e para a divulgação dos resultados de

trabalhos realizados pelos Tribunais na área da educação;

Para dar consecução a esses objetivos, o Grupo de Trabalho sugere a

criação de uma Comissão Permanente de acompanhamento, responsável por