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II) Criar canais de comunicação com os Conselhos Tutelares e
com a Defensoria Pública, com o objetivo de facilitar a troca de
informações sobre a oferta de vagas e as áreas mais vulneráveis
em relação ao atendimento à educação;
III) Trabalhar em conjunto com o Ministério Público, oferecendo
informações e subsídios para o desempenho das atribuições da
referida instituição, em atendimento ao Acordo de Cooperação
firmado com o MEC e o FNDE.
4.2 Articulação entre os Tribunais de Contas
A efetividade das ações de fiscalização do PNE depende do esforço
conjunto e da troca incessante de informações entre os Tribunais de Contas
do país. Esse compromisso foi assumido na Diretriz 3 da Resolução Atricon
nº 3/2015:
3. Os Tribunais de Contas desenvolverão, de forma continuada,
competência técnica para analisar a governança das politicas
publicas de educação, a qualidade do planejamento e os aspectos
operacionais da gestão da rede de ensino,bem como incentivarão
o uso de tecnologia de informação para o acompanhamento de
gastos e resultados referidos as metas e estratégias do PNE.
Para tanto, serão adotadas, dentre outras, as seguintes medidas:
(...)
c) o compartilhamento de conhecimento e experiência entre
os Tribunais, visando à melhoria dos métodos de fiscalização na
área da educação;
d) a criação de fórum nacional para discussão de estratégias
coordenadas de controle e para a divulgação dos resultados de
trabalhos realizados pelos Tribunais na área da educação;
Para dar consecução a esses objetivos, o Grupo de Trabalho sugere a
criação de uma Comissão Permanente de acompanhamento, responsável por




