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Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade
competente,oMinistério Público atua na formalização de termos de ajustamento
de conduta que descrevem as ações e os prazos a serem cumpridos pelos
gestores para o atingimento dos planos de educação, propondo, ainda, ações
civis públicas.
O Acordo de Cooperação firmado pela Atricon e o IRB com o MEC
e o FNDE prevê a atuação em conjunto com o Ministério Público da União e
dos Estados em sua Cláusula Terceira, item 3.9,
in verbis
:
CLAUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DOS
PARTICIPES
Os partícipes comprometem-se a:
(...)
3.9 atuar de forma integrada com o Ministério Público da
União e dos estados, envolvendo-os nas situações que exigirem
sua pronta e efetiva atuação, oferecendo-lhes as informações
e subsídios disponíveis, que possam contribuir e facilitar o
exercício das atribuições daquelas instituições.
Trata-se de importante aliado dos Tribunais de Contas, uma vez que, no
caso de descumprimento das determinações dos referidos Órgãos de Controle
quanto aos planos de educação, pode-se oficiar ao
Parquet
para verificar
outras implicações da atuação dos agentes públicos, inclusive eventual ato de
improbidade administrativa.
4.1.5 Recomendações aos Tribunais de Contas
Diante do exposto, o Grupo de Trabalho, para a temática “Interlocução
com outros atores em educação”, apresenta as seguintes recomendações aos
Tribunais de Contas do país:
I) Atuar em rede com os Conselhos Estaduais e Municipais de
Educação, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Defensoria
Pública, incluindo o contato com a sociedade, via universidades e
outras entidades, no intuito de ampliar a efetividade das ações de
controle externo;




