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Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade

competente,oMinistério Público atua na formalização de termos de ajustamento

de conduta que descrevem as ações e os prazos a serem cumpridos pelos

gestores para o atingimento dos planos de educação, propondo, ainda, ações

civis públicas.

O Acordo de Cooperação firmado pela Atricon e o IRB com o MEC

e o FNDE prevê a atuação em conjunto com o Ministério Público da União e

dos Estados em sua Cláusula Terceira, item 3.9,

in verbis

:

CLAUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DOS

PARTICIPES

Os partícipes comprometem-se a:

(...)

3.9 atuar de forma integrada com o Ministério Público da

União e dos estados, envolvendo-os nas situações que exigirem

sua pronta e efetiva atuação, oferecendo-lhes as informações

e subsídios disponíveis, que possam contribuir e facilitar o

exercício das atribuições daquelas instituições.

Trata-se de importante aliado dos Tribunais de Contas, uma vez que, no

caso de descumprimento das determinações dos referidos Órgãos de Controle

quanto aos planos de educação, pode-se oficiar ao

Parquet

para verificar

outras implicações da atuação dos agentes públicos, inclusive eventual ato de

improbidade administrativa.

4.1.5 Recomendações aos Tribunais de Contas

Diante do exposto, o Grupo de Trabalho, para a temática “Interlocução

com outros atores em educação”, apresenta as seguintes recomendações aos

Tribunais de Contas do país:

I) Atuar em rede com os Conselhos Estaduais e Municipais de

Educação, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Defensoria

Pública, incluindo o contato com a sociedade, via universidades e

outras entidades, no intuito de ampliar a efetividade das ações de

controle externo;