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4.1.3 Defensoria Pública
A Defensoria Pública atua na defesa judicial e extrajudicial dos direitos
fundamentais de crianças e adolescentes,previstos na Constituição da República
e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos casos de desatendimento de
jovens e crianças pela rede de ensino local, as Defensorias Públicas promovem
ações judiciais com o pedido para que o Município providencie uma vaga em
alguma creche pública ou que custeie uma vaga na rede particular.
Apesar de, na maior parte das vezes, se assegurar essa vaga, o ajuizamento
é eficaz para casos específicos, mas não resolve a situação de forma coletiva.
Os Municípios precisam mapear constantemente as necessidades, indicando, por
exemplo, quais as regiões com maior carência. Os Planos Municipais de Educação
devem contemplar essa informação, com base em debates com as comunidades.
A partir desse levantamento, é possível agir com mais eficiência e eficácia.
A Defensoria Pública pode atuar de forma integrada com os Órgãos
de Controle, comunicando as demandas por vagas e os casos onde ocorra
redução no atendimento nos estabelecimentos de ensino.
4.1.4 Ministério Público
De acordo com os artigos 127 e 129 da CF/88, o Ministério Público
é instituição permanente, à qual incumbe a defesa dos interesses sociais e
individuais indisponíveis.Tem como função institucional promover o inquérito
civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos,
como é o caso da garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos
17 anos (art. 208, I, da CF/88).
A promoção das medidas para a implementação e o controle das
políticas públicas é dever constitucional do Ministério Público, sempre no
sentido de concretizar direitos fundamentais previstos no ordenamento
jurídico. Considerando que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo




