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4.1.3 Defensoria Pública

A Defensoria Pública atua na defesa judicial e extrajudicial dos direitos

fundamentais de crianças e adolescentes,previstos na Constituição da República

e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos casos de desatendimento de

jovens e crianças pela rede de ensino local, as Defensorias Públicas promovem

ações judiciais com o pedido para que o Município providencie uma vaga em

alguma creche pública ou que custeie uma vaga na rede particular.

Apesar de, na maior parte das vezes, se assegurar essa vaga, o ajuizamento

é eficaz para casos específicos, mas não resolve a situação de forma coletiva.

Os Municípios precisam mapear constantemente as necessidades, indicando, por

exemplo, quais as regiões com maior carência. Os Planos Municipais de Educação

devem contemplar essa informação, com base em debates com as comunidades.

A partir desse levantamento, é possível agir com mais eficiência e eficácia.

A Defensoria Pública pode atuar de forma integrada com os Órgãos

de Controle, comunicando as demandas por vagas e os casos onde ocorra

redução no atendimento nos estabelecimentos de ensino.

4.1.4 Ministério Público

De acordo com os artigos 127 e 129 da CF/88, o Ministério Público

é instituição permanente, à qual incumbe a defesa dos interesses sociais e

individuais indisponíveis.Tem como função institucional promover o inquérito

civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos,

como é o caso da garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos

17 anos (art. 208, I, da CF/88).

A promoção das medidas para a implementação e o controle das

políticas públicas é dever constitucional do Ministério Público, sempre no

sentido de concretizar direitos fundamentais previstos no ordenamento

jurídico. Considerando que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo