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Os conselhos devem ser criados por lei municipal com a definição

da composição básica do órgão, do número de membros e dos mandatos.

Dentre as atribuições dos conselhos, está a participação na elaboração de seus

respectivos Planos Municipais de Educação.

De acordo com a organização “Todos pela Educação”, os conselhos

estão presentes em 4.718 cidades brasileiras. Os demais 847 Municípios – 15%

do total – não apresentam a entidade em seu sistema de ensino. As cidades

onde inexiste conselho dependem do conselho estadual de educação do Estado

onde se localizam.

A realização de diagnósticos pelos Tribunais de Contas sobre a forma

de funcionamento dos conselhos e a efetividade das atividades desempenhadas

é uma ferramenta de indução de

melhorias.Ao

expor os pontos que precisam

ser desenvolvidos, cria-se um espaço de discussão e, ao mesmo tempo, são

fornecidos aos gestores públicos dados relevantes para serem usados na

formulação de políticas públicas específicas voltadas para a área.

Assim,a manutenção de espaços de diálogo entre osTribunais de Contas

e essas estruturas estimula a troca de informações e a atuação em conjunto no

planejamento das ações. Para tanto, sugere-se aos TCs buscarem atuação mais

efetiva junto a esses conselhos.

4.1.2 Conselhos Tutelares

A Lei Federal nº 8.069/1990, ao tratar do Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA), instituiu os Conselhos Tutelares (CTs) como órgãos

permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de

zelar pelos direitos da criança e do adolescente (art. 131 do ECA).

Suas atribuições estão previstas no artigo 136 do ECA, tendo sido

ampliadas pela Lei Federal nº 12.010/2009 e,mais recentemente,pela Lei Federal

nº 13.046/2014. Entre elas, encontram-se as de atender crianças, adolescentes,

pais e responsáveis, executar suas próprias decisões, requisitando serviços

públicos em áreas como a saúde e a educação e auxiliar o Poder Executivo

local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de

atendimento dos direitos da criança e do adolescente.