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Os conselhos devem ser criados por lei municipal com a definição
da composição básica do órgão, do número de membros e dos mandatos.
Dentre as atribuições dos conselhos, está a participação na elaboração de seus
respectivos Planos Municipais de Educação.
De acordo com a organização “Todos pela Educação”, os conselhos
estão presentes em 4.718 cidades brasileiras. Os demais 847 Municípios – 15%
do total – não apresentam a entidade em seu sistema de ensino. As cidades
onde inexiste conselho dependem do conselho estadual de educação do Estado
onde se localizam.
A realização de diagnósticos pelos Tribunais de Contas sobre a forma
de funcionamento dos conselhos e a efetividade das atividades desempenhadas
é uma ferramenta de indução de
melhorias.Aoexpor os pontos que precisam
ser desenvolvidos, cria-se um espaço de discussão e, ao mesmo tempo, são
fornecidos aos gestores públicos dados relevantes para serem usados na
formulação de políticas públicas específicas voltadas para a área.
Assim,a manutenção de espaços de diálogo entre osTribunais de Contas
e essas estruturas estimula a troca de informações e a atuação em conjunto no
planejamento das ações. Para tanto, sugere-se aos TCs buscarem atuação mais
efetiva junto a esses conselhos.
4.1.2 Conselhos Tutelares
A Lei Federal nº 8.069/1990, ao tratar do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), instituiu os Conselhos Tutelares (CTs) como órgãos
permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de
zelar pelos direitos da criança e do adolescente (art. 131 do ECA).
Suas atribuições estão previstas no artigo 136 do ECA, tendo sido
ampliadas pela Lei Federal nº 12.010/2009 e,mais recentemente,pela Lei Federal
nº 13.046/2014. Entre elas, encontram-se as de atender crianças, adolescentes,
pais e responsáveis, executar suas próprias decisões, requisitando serviços
públicos em áreas como a saúde e a educação e auxiliar o Poder Executivo
local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente.




