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3.2 Responsabilidade por descumprimento das
Metas do PNE
Os Tribunais de Contas cada vez mais têm primado por uma atuação
preventivo-pedagógica, indutora dos resultados previstos nos planos de educação,
seja por meio dos diagnósticos e levantamentos realizados, seja a partir de
treinamentos e comunicações aos jurisdicionados, seja pela expedição de alertas
aos Estados, Distrito Federal e Municípios em situação de risco de não atingimento
dos percentuais de atendimento nos prazos definidos pela legislação.
A par disso, os Órgãos de Controle externo realizam auditorias de
regularidade (
regularity audit
- compreende auditoria financeira, auditoria de
controles internos e auditoria da legalidade dos atos administrativos
38
) e
tambémauditorias operacionais (
performance audit
- examinama economicidade,
eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades
governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão
pública
39
), além de procedimentos de inspeção especial e extraordinária, com
a finalidade de examinar a efetiva realização das metas do PNE.
Nesses procedimentos, especialmente na análise das contas
governamentais, a aferição da insuficiência qualitativa ou quantitativa na oferta
educacional poderá ensejar a adoção de algumas medidas,como a celebração de
termo de ajustamento de gestão, a determinação de apresentação de plano de
ação e, eventualmente, em caso de omissão ou descumprimento dos anteriores,
repercussão no parecer sobre as contas.
A CF/88, em seu artigo 208, § 2º, prevê: “o não-oferecimento do ensino
obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da
autoridade competente”. O mesmo dispositivo foi reproduzido no artigo 54, § 2º,
do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
38
International Organisation of SupremeAudit Institutions (INTOSAI),Basic Principles in Government
Auditing: ISSAI 100,parágrafos 38 e 39,2001, fls.6-7.Disponível em
http://www.issai.org/media/12943/issai_100_e.pdf.Acesso em 22-09-2016.
39
INTOSAI, Performance Audit Guidelines: ISSAI 3000-3100, 2004, fl. 11. Disponível em
http://www.issai.
org/media/13517/performance_audit_guidelines_e.pdf.Acesso em 22-09-2016.




