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3.2 Responsabilidade por descumprimento das

Metas do PNE

Os Tribunais de Contas cada vez mais têm primado por uma atuação

preventivo-pedagógica, indutora dos resultados previstos nos planos de educação,

seja por meio dos diagnósticos e levantamentos realizados, seja a partir de

treinamentos e comunicações aos jurisdicionados, seja pela expedição de alertas

aos Estados, Distrito Federal e Municípios em situação de risco de não atingimento

dos percentuais de atendimento nos prazos definidos pela legislação.

A par disso, os Órgãos de Controle externo realizam auditorias de

regularidade (

regularity audit

- compreende auditoria financeira, auditoria de

controles internos e auditoria da legalidade dos atos administrativos

38

) e

tambémauditorias operacionais (

performance audit

- examinama economicidade,

eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades

governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão

pública

39

), além de procedimentos de inspeção especial e extraordinária, com

a finalidade de examinar a efetiva realização das metas do PNE.

Nesses procedimentos, especialmente na análise das contas

governamentais, a aferição da insuficiência qualitativa ou quantitativa na oferta

educacional poderá ensejar a adoção de algumas medidas,como a celebração de

termo de ajustamento de gestão, a determinação de apresentação de plano de

ação e, eventualmente, em caso de omissão ou descumprimento dos anteriores,

repercussão no parecer sobre as contas.

A CF/88, em seu artigo 208, § 2º, prevê: “o não-oferecimento do ensino

obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da

autoridade competente”. O mesmo dispositivo foi reproduzido no artigo 54, § 2º,

do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).

38

International Organisation of SupremeAudit Institutions (INTOSAI),Basic Principles in Government

Auditing: ISSAI 100,parágrafos 38 e 39,2001, fls.6-7.Disponível em

http://www.issai.org/media/12943/

issai_100_e.pdf.Acesso em 22-09-2016.

39

INTOSAI, Performance Audit Guidelines: ISSAI 3000-3100, 2004, fl. 11. Disponível em

http://www.issai

.

org/media/13517/performance_audit_guidelines_e.pdf.Acesso em 22-09-2016.