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Cabe, portanto, aos Tribunais de Contas zelar pela absoluta prioridade

de que trata o artigo 227 da CF/88, desenvolvendo uma relação dialógica e de

reforço das ações governamentais.

3.2.1 Termo de Ajustamento de Gestão

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi previsto no artigo 211 da

Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no artigo 113

da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Constitui-se em

método alternativo extrajudicial de solução de conflitos, pelo qual o agente público

se compromete a ajustar sua conduta às exigências legais, sob pena de multa no

caso de descumprimento.

O Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), seguindo essa inspiração,

trata da solução consensual diante de infração ou possível infração à norma, em

substituição à determinação unilateral de correção e fixação de prazo para tal

cumprimento, sob pena de sanção. Quer-se, com esse instrumento, a melhoria

do desempenho dos órgãos, entidades e programas, a partir de “um acordo

bilateral, no qual a solução a ser construída deve ser acordada entre gestores e

órgãos de controle”

40

, ficando suspenso o andamento de processo que lhe poderia

resultar em penalidade

41

.

A competência para a celebração doTAG decorre do artigo 71,IX,da CF/88,

ao permitir aos Tribunais de Contas “assinar prazo para que o órgão ou entidade

adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada

ilegalidade”. Diversos Tribunais de Contas já incorporaram oTAG em suas normas,

como é o caso dos TCEs do Amazonas (TCE-AM), de Goiás (TCE-GO), Mato

Grosso (TCE-MT), Minas Gerais (TCE-MG), Paraná (TCE-PR), Pernambuco (TCE-

40

DA COSTA,Antônio França.Termo de Ajustamento de gestão: busca consensual de acerto na gestão

pública.In

:REVISTATCEMG, julho-agosto-setembro,2014,fls.22-23 e 29-30.Disponível em http://revista.

tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/2824.pdf.

Acesso em 14-09-2016.

41

BARROSO FILHO, Angerico Alves. Avaliação do Termo de Ajuste de Gestão como instrumento do

Controle Consensual da Administração Pública. In: Constituição, Economia e Desenvolvimento. Revista

da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2014, vol. 6, n.11, Jul-Dez, p. 392.

42

DA COSTA,Antônio França.Termo de Ajustamento de gestão: busca consensual de acerto na gestão

pública. In: REVISTA TCEMG, julho-agosto-setembro, 2014, fls. 24-26. Disponível em

http://revista.tce

.

mg.gov.br/Content/Upload/Materia/2824.pdf.

Acesso em 14-09-2016.