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Cabe, portanto, aos Tribunais de Contas zelar pela absoluta prioridade
de que trata o artigo 227 da CF/88, desenvolvendo uma relação dialógica e de
reforço das ações governamentais.
3.2.1 Termo de Ajustamento de Gestão
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi previsto no artigo 211 da
Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no artigo 113
da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Constitui-se em
método alternativo extrajudicial de solução de conflitos, pelo qual o agente público
se compromete a ajustar sua conduta às exigências legais, sob pena de multa no
caso de descumprimento.
O Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), seguindo essa inspiração,
trata da solução consensual diante de infração ou possível infração à norma, em
substituição à determinação unilateral de correção e fixação de prazo para tal
cumprimento, sob pena de sanção. Quer-se, com esse instrumento, a melhoria
do desempenho dos órgãos, entidades e programas, a partir de “um acordo
bilateral, no qual a solução a ser construída deve ser acordada entre gestores e
órgãos de controle”
40
, ficando suspenso o andamento de processo que lhe poderia
resultar em penalidade
41
.
A competência para a celebração doTAG decorre do artigo 71,IX,da CF/88,
ao permitir aos Tribunais de Contas “assinar prazo para que o órgão ou entidade
adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada
ilegalidade”. Diversos Tribunais de Contas já incorporaram oTAG em suas normas,
como é o caso dos TCEs do Amazonas (TCE-AM), de Goiás (TCE-GO), Mato
Grosso (TCE-MT), Minas Gerais (TCE-MG), Paraná (TCE-PR), Pernambuco (TCE-
40
DA COSTA,Antônio França.Termo de Ajustamento de gestão: busca consensual de acerto na gestão
pública.In:REVISTATCEMG, julho-agosto-setembro,2014,fls.22-23 e 29-30.Disponível em http://revista.
tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/2824.pdf.Acesso em 14-09-2016.
41
BARROSO FILHO, Angerico Alves. Avaliação do Termo de Ajuste de Gestão como instrumento do
Controle Consensual da Administração Pública. In: Constituição, Economia e Desenvolvimento. Revista
da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2014, vol. 6, n.11, Jul-Dez, p. 392.
42
DA COSTA,Antônio França.Termo de Ajustamento de gestão: busca consensual de acerto na gestão
pública. In: REVISTA TCEMG, julho-agosto-setembro, 2014, fls. 24-26. Disponível em
http://revista.tce.
mg.gov.br/Content/Upload/Materia/2824.pdf.Acesso em 14-09-2016.




