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3.1.4
Check list
de auditoria
A ResoluçãoAtricon nº 03/2015 insta osTribunais de Contas a realizarem
fiscalizações periódicas nos principais programas relacionados à infraestrutura,
aos recursos pedagógicos e programas educacionais. Confira:
11. Os Tribunais de Contas deverão, a partir de análises
de risco, realizar fiscalizações periódicas nos principais
programas relacionados à infraestrutura e aos recursos
pedagógicos, abrangendo, por exemplo, os seguintes
aspectos, áreas e programas educacionais:
a) a situação da infraestrutura da rede de ensino, inclusive
quanto aos requisitos de acessibilidade;
b) a existência de equipe capacitada para elaboração de
projetos básicos e executivos de obras, bem como para
seu acompanhamento e fiscalização;
c) transporte escolar, com a fixação de critérios de
auditoria, a exemplo de custo médio regional por
quilômetro rodado, itinerários e horários, a serem
Meta 18: assegurar a
existência de planos
de
Carreira
para
os profissionais da
educação básica e
superior pública de
todos os sistemas
de ensino e, para o
plano de Carreira
dos profissionais da
educação básica pública,
tomar como referência
o piso salarial nacional
profissional, definido
em lei federal, nos
termos do incisoVIII do
art.206 da Constituição
Federal.
18.3: realizar, por iniciativa do Ministério da Educação, a cada 2 (dois)
anos, prova nacional para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, mediante adesão, na realização de concursos públicos de
admissão de profissionais do magistério da educação básica pública;
2016
18.5: realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência
deste PNE, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de
colaboração, o censo dos profissionais da educação básica de outros
segmentos que não os do magistério;




