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3.1.4

Check list

de auditoria

A ResoluçãoAtricon nº 03/2015 insta osTribunais de Contas a realizarem

fiscalizações periódicas nos principais programas relacionados à infraestrutura,

aos recursos pedagógicos e programas educacionais. Confira:

11. Os Tribunais de Contas deverão, a partir de análises

de risco, realizar fiscalizações periódicas nos principais

programas relacionados à infraestrutura e aos recursos

pedagógicos, abrangendo, por exemplo, os seguintes

aspectos, áreas e programas educacionais:

a) a situação da infraestrutura da rede de ensino, inclusive

quanto aos requisitos de acessibilidade;

b) a existência de equipe capacitada para elaboração de

projetos básicos e executivos de obras, bem como para

seu acompanhamento e fiscalização;

c) transporte escolar, com a fixação de critérios de

auditoria, a exemplo de custo médio regional por

quilômetro rodado, itinerários e horários, a serem

Meta 18: assegurar a

existência de planos

de

Carreira

para

os profissionais da

educação básica e

superior pública de

todos os sistemas

de ensino e, para o

plano de Carreira

dos profissionais da

educação básica pública,

tomar como referência

o piso salarial nacional

profissional, definido

em lei federal, nos

termos do incisoVIII do

art.206 da Constituição

Federal.

18.3: realizar, por iniciativa do Ministério da Educação, a cada 2 (dois)

anos, prova nacional para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios, mediante adesão, na realização de concursos públicos de

admissão de profissionais do magistério da educação básica pública;

2016

18.5: realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência

deste PNE, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de

colaboração, o censo dos profissionais da educação básica de outros

segmentos que não os do magistério;