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Diante do exposto, o Grupo de Trabalho, para a temática “Plano de

Acompanhamento”,apresenta as seguintes recomendações aosTribunais de Contas:

I)Manter mobilização nacional quanto à regulamentação do CAQi

como referencial mínimo de qualidade da educação básica pública;

II) Adotar matriz de controle, sendo que o Grupo de Trabalho

oferece proposta nesse sentido para orientar os trabalhos de

fiscalização;

III) Estabelecer plano de fiscalização para 2017, seguindo o quadro

de prioridades do item 3.1.3, que contempla as Metas 1, 3, 9 e 18,

além de algumas estratégias correspondentes;

IV) Incorporar nos procedimentos de auditoria o rol mínimo de

elementos para exame

in loco

constante do item 3.1.4, envolvendo

quadro de pessoal, infraestrutura, merenda e transporte escolar,

material didático-pedagógico, política de inclusão e aplicação de

recursos em educação;

V) Instar os jurisdicionados a aprovarem os planos de carreira e

a acompanhar a relação entre as horas docência necessárias e as

efetivamente contratadas por determinada rede ou sistema de

ensino, primando pela gestão eficiente da folha de pagamento.

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http://planodecarreira.mec.gov.br/images/pdf/Planos_Carreira_Remuneracao_Final.pdf,

fl. 31. Acesso

em 22-09-2016.

3.1.5 Recomendações aos Tribunais de Contas