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Diante do exposto, o Grupo de Trabalho, para a temática “Plano de
Acompanhamento”,apresenta as seguintes recomendações aosTribunais de Contas:
I)Manter mobilização nacional quanto à regulamentação do CAQi
como referencial mínimo de qualidade da educação básica pública;
II) Adotar matriz de controle, sendo que o Grupo de Trabalho
oferece proposta nesse sentido para orientar os trabalhos de
fiscalização;
III) Estabelecer plano de fiscalização para 2017, seguindo o quadro
de prioridades do item 3.1.3, que contempla as Metas 1, 3, 9 e 18,
além de algumas estratégias correspondentes;
IV) Incorporar nos procedimentos de auditoria o rol mínimo de
elementos para exame
in loco
constante do item 3.1.4, envolvendo
quadro de pessoal, infraestrutura, merenda e transporte escolar,
material didático-pedagógico, política de inclusão e aplicação de
recursos em educação;
V) Instar os jurisdicionados a aprovarem os planos de carreira e
a acompanhar a relação entre as horas docência necessárias e as
efetivamente contratadas por determinada rede ou sistema de
ensino, primando pela gestão eficiente da folha de pagamento.
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http://planodecarreira.mec.gov.br/images/pdf/Planos_Carreira_Remuneracao_Final.pdf,fl. 31. Acesso
em 22-09-2016.
3.1.5 Recomendações aos Tribunais de Contas




