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avaliados em consonância com as normas de transito
brasileiras e progressivamente com a utilização de
tecnologias de georreferenciamento;
d) alimentação escolar, a partir de parâmetros de
consumo, distinção de dias com ou sem aulas, bem como
mediante aferição de adequada logística de estoque,
variedade e qualidade nutricional;
e) livros didáticos e material de apoio, quanto a
economicidade e adequação a politicas educacionais;
f) informatização da rede escolar;
g) ações destinadas a garantir o atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino.
A estratégia 20.7 da Lei Federal nº 13.005/2014, por sua vez, ao referir-
se ao CAQi faz menção ao acompanhamento de investimentos em“qualificação
e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação
pública, aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos”, além de “aquisição de material didático-escolar, alimentação
e transporte escolar”.
Portanto, com base nos referidos instrumentos, sugere-se a adoção,
pelos Tribunais de Contas, na realização de suas auditorias, do seguinte rol de
elementos para exame
in loco:
Quadro de
Pessoal
1. Remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da
educação pública;
2. Alocação de pessoal visando à eficiência, eficácia, efetividade e
economicidade, observando a relação entre as horas de docência
necessárias e as efetivamente contratadas;
3.Investimentos em qualificação do pessoal docente e demais profissionais
da educação pública;
4. Análise de atos de admissão de pessoal, sobretudo as admissões
temporárias;
5. Existência de plano de carreira;
6. Pagamento do piso salarial.




