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avaliados em consonância com as normas de transito

brasileiras e progressivamente com a utilização de

tecnologias de georreferenciamento;

d) alimentação escolar, a partir de parâmetros de

consumo, distinção de dias com ou sem aulas, bem como

mediante aferição de adequada logística de estoque,

variedade e qualidade nutricional;

e) livros didáticos e material de apoio, quanto a

economicidade e adequação a politicas educacionais;

f) informatização da rede escolar;

g) ações destinadas a garantir o atendimento

educacional especializado aos portadores de deficiência,

preferencialmente na rede regular de ensino.

A estratégia 20.7 da Lei Federal nº 13.005/2014, por sua vez, ao referir-

se ao CAQi faz menção ao acompanhamento de investimentos em“qualificação

e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação

pública, aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e

equipamentos”, além de “aquisição de material didático-escolar, alimentação

e transporte escolar”.

Portanto, com base nos referidos instrumentos, sugere-se a adoção,

pelos Tribunais de Contas, na realização de suas auditorias, do seguinte rol de

elementos para exame

in loco:

Quadro de

Pessoal

1. Remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da

educação pública;

2. Alocação de pessoal visando à eficiência, eficácia, efetividade e

economicidade, observando a relação entre as horas de docência

necessárias e as efetivamente contratadas;

3.Investimentos em qualificação do pessoal docente e demais profissionais

da educação pública;

4. Análise de atos de admissão de pessoal, sobretudo as admissões

temporárias;

5. Existência de plano de carreira;

6. Pagamento do piso salarial.