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Eventualmente, cada Tribunal de Contas, levando em consideração
as peculiaridades locais, poderá entender necessária a inclusão de algum
outro tópico não previsto nas matrizes de controle supracitadas. O Brasil
possui inúmeras especificidades, e a situação inicial nos Estados é bastante
heterogênea. Então, é possível que indicadores atuais em certas unidades da
federação distanciem-se das Metas aprovadas, respaldando a consideração
prioritária e inclusão na respectiva matriz de controle.
Vale ressaltar que a elaboração de uma matriz de controle (ou
planejamento de fiscalização) não é um procedimento estanque, devendo
ser constantemente readequado às condições de riscos e oportunidade,
priorizações e condições de pessoal para implementação.
Por isso, entende-se apropriado que os Tribunais reavaliem a matriz de
controle construída de dois em dois anos (frequência bianual). E, para alinhar os
momentos de reavaliações e os horizontes de tempo de ações de fiscalização
comum entre os órgãos de controle externo, sugere-se o estabelecimento dos
seguintes períodos para as matrizes de controle futuras: 2018-2019, 2020-2021,
2022-2023 e 2024-2025,coincidindo com os períodos definidos na matriz doTCU.
3.1.3 Proposta de plano prioritário mínimo
de fiscalização
Na Subcláusula Segunda do Acordo de Cooperação firmado com o MEC e
o FNDE, a Atricon e o IRB comprometem-se “a elaborar diretrizes e parâmetros
nacionais uniformes de atuação pelos Tribunais de Contas”.
Para tanto, e com o auxílio da matriz de controle, propõe-se, para o
ano de 2017, a priorização das Metas 1, 3, 9 e 18, além de algumas estratégias
correlatas, nos trabalhos de fiscalização dos Tribunais de Contas, tendo por
base os prazos de atendimento (criticidade):




