Background Image
Previous Page  154 / 200 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 154 / 200 Next Page
Page Background

-

154

Eventualmente, cada Tribunal de Contas, levando em consideração

as peculiaridades locais, poderá entender necessária a inclusão de algum

outro tópico não previsto nas matrizes de controle supracitadas. O Brasil

possui inúmeras especificidades, e a situação inicial nos Estados é bastante

heterogênea. Então, é possível que indicadores atuais em certas unidades da

federação distanciem-se das Metas aprovadas, respaldando a consideração

prioritária e inclusão na respectiva matriz de controle.

Vale ressaltar que a elaboração de uma matriz de controle (ou

planejamento de fiscalização) não é um procedimento estanque, devendo

ser constantemente readequado às condições de riscos e oportunidade,

priorizações e condições de pessoal para implementação.

Por isso, entende-se apropriado que os Tribunais reavaliem a matriz de

controle construída de dois em dois anos (frequência bianual). E, para alinhar os

momentos de reavaliações e os horizontes de tempo de ações de fiscalização

comum entre os órgãos de controle externo, sugere-se o estabelecimento dos

seguintes períodos para as matrizes de controle futuras: 2018-2019, 2020-2021,

2022-2023 e 2024-2025,coincidindo com os períodos definidos na matriz doTCU.

3.1.3 Proposta de plano prioritário mínimo

de fiscalização

Na Subcláusula Segunda do Acordo de Cooperação firmado com o MEC e

o FNDE, a Atricon e o IRB comprometem-se “a elaborar diretrizes e parâmetros

nacionais uniformes de atuação pelos Tribunais de Contas”.

Para tanto, e com o auxílio da matriz de controle, propõe-se, para o

ano de 2017, a priorização das Metas 1, 3, 9 e 18, além de algumas estratégias

correlatas, nos trabalhos de fiscalização dos Tribunais de Contas, tendo por

base os prazos de atendimento (criticidade):