Background Image
Previous Page  184 / 200 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 184 / 200 Next Page
Page Background

-

184

Proposta de Questionário

Considerando a competência constitucional dos Tribunais de Contas para a fiscalização das

despesas com educação e verificação da observância das metas estabelecidas pelos Planos de Educação,

o questionário adiante busca obter informações detalhadas sobre as metas e prazos aprovados em seus

respectivos Planos de Educação, bem como sobre a situação encontrada no âmbito local.

Vale ressaltar que o Plano Nacional de Educação estabelece uma série de metas nacionais e

determinados prazos a serem alcançados no âmbito da Federação. E os Planos Municipais e Estaduais

de Educação devem contemplar metas locais, observando as referidas metas nacionais determinadas no

Anexo da Lei Federal nº 13.005/2014

57

.

Os dados educacionais e populacionais utilizados deverão ser provenientes de fontes oficiais,

conforme referido no art.4º da Lei Federal nº 13.005/2014.É importante atentar para a fidedignidade das

informações prestadas quando do preenchimento do questionário que segue,bemassima responsabilidade

quanto ao teor das respostas oferecidas

58

.

A) Eixo acesso, universalização da alfabetização e ampliação da escolaridade e das

oportunidades educacionais

As questões dos itens 1 a 6 são referentes à Meta 1 e suas respectivas estratégias,transcritas a seguir.

Meta 1

Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5

(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo,

50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE.

Estratégias

Garantir que, ao final da vigência do PNE, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre

as taxas de frequência à educação infantil das crianças de 0 (zero) até 3 (três) anos oriundas do quinto

de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo.

Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PNE, normas, procedimentos e prazos para

definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches.

Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria

com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção

da família em relação às crianças de até 3 (três) anos.

O Distrito Federal e os Municípios, com a colaboração da União e dos Estados, realizarão

e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-

escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento.

Indicadores da Meta 1

Fórmulas de cálculo

57

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm.

58

Constituição da República, artigo 74, § 1º. Código Penal, artigos 297 e 313.