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Proposta de Questionário
Considerando a competência constitucional dos Tribunais de Contas para a fiscalização das
despesas com educação e verificação da observância das metas estabelecidas pelos Planos de Educação,
o questionário adiante busca obter informações detalhadas sobre as metas e prazos aprovados em seus
respectivos Planos de Educação, bem como sobre a situação encontrada no âmbito local.
Vale ressaltar que o Plano Nacional de Educação estabelece uma série de metas nacionais e
determinados prazos a serem alcançados no âmbito da Federação. E os Planos Municipais e Estaduais
de Educação devem contemplar metas locais, observando as referidas metas nacionais determinadas no
Anexo da Lei Federal nº 13.005/2014
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Os dados educacionais e populacionais utilizados deverão ser provenientes de fontes oficiais,
conforme referido no art.4º da Lei Federal nº 13.005/2014.É importante atentar para a fidedignidade das
informações prestadas quando do preenchimento do questionário que segue,bemassima responsabilidade
quanto ao teor das respostas oferecidas
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.
A) Eixo acesso, universalização da alfabetização e ampliação da escolaridade e das
oportunidades educacionais
As questões dos itens 1 a 6 são referentes à Meta 1 e suas respectivas estratégias,transcritas a seguir.
Meta 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE.
Estratégias
Garantir que, ao final da vigência do PNE, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre
as taxas de frequência à educação infantil das crianças de 0 (zero) até 3 (três) anos oriundas do quinto
de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo.
Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PNE, normas, procedimentos e prazos para
definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches.
Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção
da família em relação às crianças de até 3 (três) anos.
O Distrito Federal e os Municípios, com a colaboração da União e dos Estados, realizarão
e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-
escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento.
Indicadores da Meta 1
Fórmulas de cálculo
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm.58
Constituição da República, artigo 74, § 1º. Código Penal, artigos 297 e 313.




