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153

17

Professores

(Carreira e

Remuneração)

17.3

Implementar, no âmbito da

União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios,

planos de Carreira para os (as)

profissionais do magistério das

redes públicas de educação

básica, observados os critérios

estabelecidos

na

Lei

11.738, de 16 de julho de 2008,

com

implantação

gradual

do cumprimento da jornada

de trabalho em um único

estabelecimento escolar.

Municípios, Estados

e União

Não definido Entre 2019 e

2024

1

1

1

20

Financiamento

20.4

Fortalecer os mecanismos e os

instrumentos que assegurem,

nos termos do parágrafo único

do art. 48 da Lei Complementar

no 101, de 4 de maio de 2000,

a transparência e o controle

social

na

utilização

dos

recursos públicos aplicados

em educação, especialmente

a realização de audiências

públicas, a criação de portais

eletrônicos de transparência e

a capacitação dos membros de

conselhosdeacompanhamento

econtrolesocialdoFundeb,com

acolaboraçãoentreoMinistério

da Educação, as Secretarias de

Educação dos Estados e dos

Municípios e os Tribunais de

Contas da União, dos Estados e

dos Municípios.

Municípios, Estados

e União

Não definido Entre 2019 e

2024

1

1

1

Obs.: As estratégias com prazo de atendimento previsto nos anos de 2015 e 2016 estão marcadas

em vermelho

e aquelas com prazo de atendimento em 2017 e 2018

estão marcadas

em amarelo.