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153
17
Professores
(Carreira e
Remuneração)
17.3
Implementar, no âmbito da
União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios,
planos de Carreira para os (as)
profissionais do magistério das
redes públicas de educação
básica, observados os critérios
estabelecidos
na
Lei
nº
11.738, de 16 de julho de 2008,
com
implantação
gradual
do cumprimento da jornada
de trabalho em um único
estabelecimento escolar.
Municípios, Estados
e União
Não definido Entre 2019 e
2024
1
1
1
20
Financiamento
20.4
Fortalecer os mecanismos e os
instrumentos que assegurem,
nos termos do parágrafo único
do art. 48 da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000,
a transparência e o controle
social
na
utilização
dos
recursos públicos aplicados
em educação, especialmente
a realização de audiências
públicas, a criação de portais
eletrônicos de transparência e
a capacitação dos membros de
conselhosdeacompanhamento
econtrolesocialdoFundeb,com
acolaboraçãoentreoMinistério
da Educação, as Secretarias de
Educação dos Estados e dos
Municípios e os Tribunais de
Contas da União, dos Estados e
dos Municípios.
Municípios, Estados
e União
Não definido Entre 2019 e
2024
1
1
1
Obs.: As estratégias com prazo de atendimento previsto nos anos de 2015 e 2016 estão marcadas
em vermelho
e aquelas com prazo de atendimento em 2017 e 2018
estão marcadas
em amarelo.




