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134

1

Educação

infantil

(Creche)

1.16

O Distrito Federal e os

Municípios, com a colaboração

da União e dos Estados,

realizarão e publicarão, a cada

ano, levantamento da demanda

manifesta por educação infantil

em creches e pré-escolas,

como forma de planejar e

verificar o atendimento.

Municípios, em regime

de colaboração com a

União e Estados.

Periódico,

gradual, anual

ou bianual

Entre 2019 e

2024

3

1

3

1

Educação

infantil

(Creche)

1.3

Realizar,

periodicamente,

em regime de colaboração,

levantamento da demanda por

creche para a população de

até 3 (três) anos, como forma

de planejar a oferta e verificar

o atendimento da demanda

manifesta.

Municípios, em regime

de colaboração com a

União e Estados.

Periódico,

gradual, anual

ou bianual

Entre 2019 e

2024

3

1

3

11

Educação

profissional

11.12

Elevar

gradualmente

o

investimento em programas

de assistência estudantil e

mecanismos de mobilidade

acadêmica, visando a garantir

as

condições

necessárias

à

permanência

dos

(as)

estudantes e à conclusão dos

cursos técnicos de nível médio.

Estados e União

Periódico,

gradual, anual

ou bianual

Entre 2019 e

2024

3

1

3

1

Educação

infantil

(Creche)

1.1

Definir,

em

regime

de

colaboração entre a União, os

Estados, o Distrito Federal e os

Municípios,metasdeexpansão

das

respectivas

redes

públicas de educação infantil

segundo padrão nacional de

qualidade, considerando as

peculiaridades locais.

Municípios, em regime

de colaboração com a

União e Estados.

Não definido Entre 2019 e

2024

1

1

1