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4

Educação

especial e

inclusiva

4.7

Garantir a oferta de educação

bilíngue, em Língua Brasileira de

Sinais - LIBRAS como primeira

língua e na modalidade escrita

da Língua Portuguesa como

segunda língua, aos (às) alunos

(as) surdos e com deficiência

auditiva de 0 (zero) a 17

(dezessete) anos, em escolas e

classes bilíngues e em escolas

inclusivas,nostermosdoart.22

do Decreto no 5.626, de 22 de

dezembro de 2005, e dos arts.

24 e 30 da Convenção sobre

os Direitos das Pessoas com

Deficiência,bemcomoaadoção

doSistemaBraillede leiturapara

cegos e surdos-cegos.

Municípios, Estados

e União

Não definido Entre 2019 e

2024

1

1

1

4

Educação

especial e

inclusiva

4.8

Garantir a oferta de educação

inclusiva, vedada a exclusão

do ensino regular sob alegação

de deficiência e promovida a

articulação pedagógica entre o

ensino regular e o atendimento

educacional especializado.

Municípios e Estados Não definido Entre 2019 e

2024

1

1

1

4

Educação

especial e

inclusiva

4.9

Fortalecer o acompanhamento

e o monitoramento do acesso

à escola e ao atendimento

educacional

especializado,

bem como da permanência e

do desenvolvimento escolar

dos (as) alunos (as) com

deficiência, transtornos globais

do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação

beneficiários (as) de programas

de transferência de renda,

juntamente com o combate às

situações de discriminação,

preconceito e violência, com

vistas ao estabelecimento de

condições adequadas para

o sucesso educacional, em

colaboração com as famílias

e com os órgãos públicos

de assistência social, saúde

e proteção à infância, à

adolescência e à juventude.

Municípios e Estados Não definido Entre 2019 e

2024

1

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