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4
Educação
especial e
inclusiva
4.7
Garantir a oferta de educação
bilíngue, em Língua Brasileira de
Sinais - LIBRAS como primeira
língua e na modalidade escrita
da Língua Portuguesa como
segunda língua, aos (às) alunos
(as) surdos e com deficiência
auditiva de 0 (zero) a 17
(dezessete) anos, em escolas e
classes bilíngues e em escolas
inclusivas,nostermosdoart.22
do Decreto no 5.626, de 22 de
dezembro de 2005, e dos arts.
24 e 30 da Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com
Deficiência,bemcomoaadoção
doSistemaBraillede leiturapara
cegos e surdos-cegos.
Municípios, Estados
e União
Não definido Entre 2019 e
2024
1
1
1
4
Educação
especial e
inclusiva
4.8
Garantir a oferta de educação
inclusiva, vedada a exclusão
do ensino regular sob alegação
de deficiência e promovida a
articulação pedagógica entre o
ensino regular e o atendimento
educacional especializado.
Municípios e Estados Não definido Entre 2019 e
2024
1
1
1
4
Educação
especial e
inclusiva
4.9
Fortalecer o acompanhamento
e o monitoramento do acesso
à escola e ao atendimento
educacional
especializado,
bem como da permanência e
do desenvolvimento escolar
dos (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação
beneficiários (as) de programas
de transferência de renda,
juntamente com o combate às
situações de discriminação,
preconceito e violência, com
vistas ao estabelecimento de
condições adequadas para
o sucesso educacional, em
colaboração com as famílias
e com os órgãos públicos
de assistência social, saúde
e proteção à infância, à
adolescência e à juventude.
Municípios e Estados Não definido Entre 2019 e
2024
1
1
1




