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2.1 - Quanto à rotina do órgão ambiental licenciador para expedir a LICENÇA

DE INSTALAÇÃO (LI):

2.1.1. Apresentar toda a documentação solicitada na LICENÇA PRÉVIA (LP) e

no FORMULÁRIO PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO/

ATIVIDADE ESPECÍFICOS + O REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE

LICENCIAMENTO devidamente preenchido.

2.1.2. As CONDIÇÕES e RESTRIÇÕES que orientarão toda a instalação do

empreendimento/atividade pretendidos, referentes aos seguintes temas: fauna,

vegetação, meio físico, resíduos, programas, etc.

2.1.3. Listagem dos documentos a serem apresentados com vista à obtenção

de eventual RENOVAÇÃO, como também, com vista à obtenção da LICENÇA DE

OPERAÇÃO (LO).

2.1.4. A VALIDADE da Licença emitida, nos termos da Resolução CONSEMA

038/2003, art. 10 e Lei Estadual 11.520/2000, art. 56, § 1º.

3. EXPEDIÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

quando o empreendimento/atividade tem Licença de Instalação (LI) e está pronto para

iniciar a operação. Antes de iniciar a fase de operação.

Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento,

após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores,

com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a

operação. (art. 8º, III, Resolução CONAMA 237/1997)