- 13 -
2.1 - Quanto à rotina do órgão ambiental licenciador para expedir a LICENÇA
DE INSTALAÇÃO (LI):
2.1.1. Apresentar toda a documentação solicitada na LICENÇA PRÉVIA (LP) e
no FORMULÁRIO PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO/
ATIVIDADE ESPECÍFICOS + O REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE
LICENCIAMENTO devidamente preenchido.
2.1.2. As CONDIÇÕES e RESTRIÇÕES que orientarão toda a instalação do
empreendimento/atividade pretendidos, referentes aos seguintes temas: fauna,
vegetação, meio físico, resíduos, programas, etc.
2.1.3. Listagem dos documentos a serem apresentados com vista à obtenção
de eventual RENOVAÇÃO, como também, com vista à obtenção da LICENÇA DE
OPERAÇÃO (LO).
2.1.4. A VALIDADE da Licença emitida, nos termos da Resolução CONSEMA
038/2003, art. 10 e Lei Estadual 11.520/2000, art. 56, § 1º.
3. EXPEDIÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
quando o empreendimento/atividade tem Licença de Instalação (LI) e está pronto para
iniciar a operação. Antes de iniciar a fase de operação.
Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento,
após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores,
com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a
operação. (art. 8º, III, Resolução CONAMA 237/1997)




