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1.1.2. Checar a competência/atribuição para licenciar, utilizando-se das listagens

constantes nos anexos I e II da Resolução CONSEMA n.º 288/2014.

1.1.3. Alguns empreendimentos/atividades necessitam de vistoria. Estabelecer quais

serão vistoriados e quais não.

1.1.4. Em caso de realização de vistoria, próximo passo é a confecção do relatório

de vistoria (que é diferente do Parecer Técnico). O Relatório serve para descrever o

local e será a base para a concessão ou não da Licença Prévia. Oportunidade em que

poderá, inclusive, ser checada a veracidade das informações iniciais declaradas no

FORMULÁRIO PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL e verificado se no terreno estão

presentes: APPS; UCs ou Zona de Amortecimento de UCs; Corredores Ecológicos;

Espécies Ameaçadas de Extinção (fauna e flora), Reserva Legal, dentre outras.

1.1.5. Para o caso de não haver vistoria, a decisão que afastou sua realização deve

ser fundamentada em documento próprio e anexada aos autos do processo de

licenciamento em curso.

1.1.6. É durante esta fase que serão analisados diversos importantes fatores, tais como:

1.1.6.1. Levantados os impactos ambientais e sociais prováveis do empreendimento;

1.1.6.2. Avaliada a magnitude e a abrangência de tais impactos;

1.1.6.3. Formuladas medidas que, uma vez implementadas, serão capazes de

eliminar ou atenuar os impactos;

1.1.6.4. Ouvidos os órgãos intervenientes e recebidas suas autorizações,

anuências e demais documentos necessários, como por exemplo: gestores de

Unidades de Conservação;

1.1.6.5. Discutidos com a comunidade, caso haja audiência pública ou outra

forma de consulta popular, os impactos ambientais e respectivas medidas

mitigadoras e compensatórias; e é tomada a decisão a respeito da viabilidade

ambiental do empreendimento, levando-se em conta sua localização e seus

prováveis impactos, em confronto com as medidas mitigadoras e compensatórias

dos impactos ambientais e sociais.

1.1.7. Se tudo estiver de acordo e inexistentes proibições legais impeditivas,

será atestada a VIABILIDADE AMBIENTAL AO EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE,

fundamentada em PARECER TÉCNICO que subsidiará/embasará a EMISSÃO DA

LICENÇA PRÉVIA (LP).

1.1.8. A LP pode seguir os modelos daquelas emitidas pelo órgão ambiental

estadual (FEPAM), conforme os vários exemplos disponíveis em seu site (http://

www.fepam.rs.gov.br/licenciamento/Area1/default.asp

), devendo constar em seu

corpo, necessariamente:

1.1.8.1. As CONDIÇÕES e RESTRIÇÕES que orientarão os primeiros passos para a

instalação do empreendimento/atividade pretendidos, referentes aos seguintes

temas: fauna, vegetação, meio físico, resíduos, etc.