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1.1.2. Checar a competência/atribuição para licenciar, utilizando-se das listagens
constantes nos anexos I e II da Resolução CONSEMA n.º 288/2014.
1.1.3. Alguns empreendimentos/atividades necessitam de vistoria. Estabelecer quais
serão vistoriados e quais não.
1.1.4. Em caso de realização de vistoria, próximo passo é a confecção do relatório
de vistoria (que é diferente do Parecer Técnico). O Relatório serve para descrever o
local e será a base para a concessão ou não da Licença Prévia. Oportunidade em que
poderá, inclusive, ser checada a veracidade das informações iniciais declaradas no
FORMULÁRIO PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL e verificado se no terreno estão
presentes: APPS; UCs ou Zona de Amortecimento de UCs; Corredores Ecológicos;
Espécies Ameaçadas de Extinção (fauna e flora), Reserva Legal, dentre outras.
1.1.5. Para o caso de não haver vistoria, a decisão que afastou sua realização deve
ser fundamentada em documento próprio e anexada aos autos do processo de
licenciamento em curso.
1.1.6. É durante esta fase que serão analisados diversos importantes fatores, tais como:
1.1.6.1. Levantados os impactos ambientais e sociais prováveis do empreendimento;
1.1.6.2. Avaliada a magnitude e a abrangência de tais impactos;
1.1.6.3. Formuladas medidas que, uma vez implementadas, serão capazes de
eliminar ou atenuar os impactos;
1.1.6.4. Ouvidos os órgãos intervenientes e recebidas suas autorizações,
anuências e demais documentos necessários, como por exemplo: gestores de
Unidades de Conservação;
1.1.6.5. Discutidos com a comunidade, caso haja audiência pública ou outra
forma de consulta popular, os impactos ambientais e respectivas medidas
mitigadoras e compensatórias; e é tomada a decisão a respeito da viabilidade
ambiental do empreendimento, levando-se em conta sua localização e seus
prováveis impactos, em confronto com as medidas mitigadoras e compensatórias
dos impactos ambientais e sociais.
1.1.7. Se tudo estiver de acordo e inexistentes proibições legais impeditivas,
será atestada a VIABILIDADE AMBIENTAL AO EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE,
fundamentada em PARECER TÉCNICO que subsidiará/embasará a EMISSÃO DA
LICENÇA PRÉVIA (LP).
1.1.8. A LP pode seguir os modelos daquelas emitidas pelo órgão ambiental
estadual (FEPAM), conforme os vários exemplos disponíveis em seu site (http://
www.fepam.rs.gov.br/licenciamento/Area1/default.asp), devendo constar em seu
corpo, necessariamente:
1.1.8.1. As CONDIÇÕES e RESTRIÇÕES que orientarão os primeiros passos para a
instalação do empreendimento/atividade pretendidos, referentes aos seguintes
temas: fauna, vegetação, meio físico, resíduos, etc.




