Background Image
Previous Page  6 / 16 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 6 / 16 Next Page
Page Background

- 6 -

3. “OUTROS” DOCUMENTOS

AUTORIZAÇÃO GERAL:

normalmente este documento é emitido a título precário para autorizar atividades

mais simples, com duração máxima de 1 (um) ano, com início, meio e fim, tais como:

reformas, substituição de equipamentos e manutenções.

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

este documento é emitido quando a atividade não é considerada efetiva ou

potencialmente poluidora e não cause degradação ambiental ou ainda quando

considerada de baixo potencial poluidor.

OUTORGA PARA O USO DE ÁGUA:

documento emitido pelo Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria de Estado

do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (DRH/SEMA) ou pela Agência Nacional

de Águas (ANA) quando a atividade/empreendimento utilizar água oriunda de fonte

natural, como por exemplo: captada diretamente do recurso hídrico, por gravidade

ou bomba de sucção, diretamente de poços artesianos, dentre outras. A outorga tem

fases sucessivas ao processo de licenciamento ambiental propriamente dito.

AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL – ASV:

emitida pela autoridade florestal competente. Como regra geral a competência é do

Estado. Competirá ao Município a emissão da ASV somente nos casos listados no

Anexo II da Resolução CONSEMA 288/2014, e, se a vegetação integrar o Bioma Mata

Atlântica (conforme prevê o art. 2º da Lei n.º 11.428/2006), o Município só poderá

atuar mediante Convênio de Delegação de Competência firmado junto à Secretaria de

Estado do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (SEMA).

4. DAS ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTABELECIDAS PELA

RESOLUÇÃO CONAMA 237/1997

Em seu art. 10, a resolução comentada estabelece as seguintes etapas a nortear o

procedimento de licenciamento ambiental:

4.1. - Definição do órgão ambiental competente, se municipal, estadual ou federal. Se

estadual ou federal, dirigir-se aos endereços dos respectivos órgãos, conforme segue:

4.1.1. Órgão Licenciador Estadual

FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler: