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1. LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS QUE DEPENDAM
DE LICENÇA PRÉVIA (LP)
quando o empreendimento/atividade está em fase de planejamento e concepção.
Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento
ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental
e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas
fases de sua implementação. (art. 8º, I, Resolução CONAMA 237/1997)
1.1 - Quanto à rotina do órgão ambiental licenciador para expedir a LICENÇA PRÉVIA (LP):
1.1.1. Checar a legislação pertinente à atividade/empreendimento em vias de
licenciamento. Não esquecer de cotejar com o Plano de Diretor, ou legislação
equivalente quando se tratar de Municípios com menos de 20.000 habitantes.
III – PROTOCOLO DO REQUERIMENTO NO ÓRGÃO
AMBIENTAL COMPETENTE




