Background Image
Previous Page  12 / 16 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 12 / 16 Next Page
Page Background

- 12 -

1.1.8.2. Previsão de apresentação e aprovação dos primeiros Planos de

Monitoramento: de Fauna, hidrológico, piezômetros, de regeneração vegetal, etc.

1.1.8.3. Listagem dos documentos a serem apresentados com vista à obtenção da

LICENÇA DE INSTALAÇÃO.

1.1.8.4. A VALIDADE da Licença Prévia emitida, nos termos da Resolução

CONSEMA 038/2003, art. 9º e Lei Estadual 11.520/2000, art. 56, § 1º.

*OBS: A LP não pode ser RENOVADA, exceto quando precedida de EIA/RIMA,

hipótese em que poderá ser renovada uma única vez, por igual período (art. 9º,

§único da Resolução CONSEMA 038/2003).

2. LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS QUE DEPENDAM DE

LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)

expedida a LP, inicia-se o detalhamento do projeto de construção do empreendimento,

incluindo nesse as medidas de controle ambiental determinadas.

Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade

de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos

aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes,

da qual constituem motivo determinante. (art. 8º, II, Resolução CONAMA 237/1997)