-
98
1
Educação
infantil
(Creche)
1.16
O Distrito Federal e os Municípios, com
a colaboração da União e dos Estados,
realizarão e publicarão, a cada ano,
levantamento da demanda manifesta
por educação infantil em creches e
pré-escolas, como forma de planejar e
verificar o atendimento.
Municípios, em regime
de colaboração com a
União e Estados.
Periódico,
gradual,
anual ou
bianual
Entre 2019 e
2024
3
1
3
1
Educação
infantil
(Creche)
1.3
Realizar, periodicamente, em regime
de colaboração, levantamento da
demanda por creche para a população
de até 3 (três) anos, como forma
de planejar a oferta e verificar o
atendimento da demanda manifesta.
Municípios, em regime
de colaboração com a
União e Estados.
Periódico,
gradual,
anual ou
bianual
Entre 2019 e
2024
3
1
3
1
Educação
infantil
(Creche)
1.1
Definir,em regimedecolaboraçãoentre
a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, metas de expansão
das respectivas redes públicas de
educação infantil segundo padrão
nacional de qualidade, considerando
as peculiaridades locais.
Municípios, em regime
de colaboração com a
União e Estados.
Não definido
Entre 2019 e
2024
1
1
1
1
Educação
infantil
(Creche)
1.10
Fomentar
o
atendimento
das
populações do campo e das
comunidades
indígenas
e
quilombolas na educação infantil
nas
respectivas
comunidades,
por meio do redimensionamento
da distribuição territorial da oferta,
limitando a nucleação de escolas e o
deslocamento de crianças, de forma
a atender às especificidades dessas
comunidades,
garantido
consulta
prévia e informada.
Municípios
Não definido
Entre 2019 e
2024
1
1
1




