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98

1

Educação

infantil

(Creche)

1.16

O Distrito Federal e os Municípios, com

a colaboração da União e dos Estados,

realizarão e publicarão, a cada ano,

levantamento da demanda manifesta

por educação infantil em creches e

pré-escolas, como forma de planejar e

verificar o atendimento.

Municípios, em regime

de colaboração com a

União e Estados.

Periódico,

gradual,

anual ou

bianual

Entre 2019 e

2024

3

1

3

1

Educação

infantil

(Creche)

1.3

Realizar, periodicamente, em regime

de colaboração, levantamento da

demanda por creche para a população

de até 3 (três) anos, como forma

de planejar a oferta e verificar o

atendimento da demanda manifesta.

Municípios, em regime

de colaboração com a

União e Estados.

Periódico,

gradual,

anual ou

bianual

Entre 2019 e

2024

3

1

3

1

Educação

infantil

(Creche)

1.1

Definir,em regimedecolaboraçãoentre

a União, os Estados, o Distrito Federal

e os Municípios, metas de expansão

das respectivas redes públicas de

educação infantil segundo padrão

nacional de qualidade, considerando

as peculiaridades locais.

Municípios, em regime

de colaboração com a

União e Estados.

Não definido

Entre 2019 e

2024

1

1

1

1

Educação

infantil

(Creche)

1.10

Fomentar

o

atendimento

das

populações do campo e das

comunidades

indígenas

e

quilombolas na educação infantil

nas

respectivas

comunidades,

por meio do redimensionamento

da distribuição territorial da oferta,

limitando a nucleação de escolas e o

deslocamento de crianças, de forma

a atender às especificidades dessas

comunidades,

garantido

consulta

prévia e informada.

Municípios

Não definido

Entre 2019 e

2024

1

1

1