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4
Educação
especiale
inclusiva
4.7
Garantir a oferta de educação bilíngue,
em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
como primeira língua e na modalidade
escrita da Língua Portuguesa como
segunda língua, aos (às) alunos (as)
surdos e com deficiência auditiva
de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos,
em escolas e classes bilíngues e em
escolas inclusivas, nos termos do
art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de
dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30
da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, bem como
a adoção do Sistema Braille de leitura
para cegos e surdos-cegos.
Municípios, Estados
e União
Não definido
Entre 2019 e
2024
1
1
1
4
Educação
especiale
inclusiva
4.8
Garantir a oferta de educação
inclusiva, vedada a exclusão do ensino
regular sob alegação de deficiência e
promovida a articulação pedagógica
entre o ensino regular e o atendimento
educacional especializado.
Municípios e Estados Não definido
Entre 2019 e
2024
1
1
1
4
Educação
especiale
inclusiva
4.9
Fortalecer o acompanhamento e o
monitoramento do acesso à escola
e
ao
atendimento
educacional
especializado,
bem
como
da
permanência e do desenvolvimento
escolar dos (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação beneficiários (as)
de programas de transferência de
renda, juntamente com o combate
às situações de discriminação,
preconceito e violência, com vistas
ao estabelecimento de condições
adequadas
para
o
sucesso
educacional, em colaboração com as
famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à
infância, à adolescência e à juventude.
Municípios e Estados Não definido
Entre 2019 e
2024
1
1
1




