Background Image
Previous Page  104 / 200 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 104 / 200 Next Page
Page Background

-

104

4

Educação

especiale

inclusiva

4.7

Garantir a oferta de educação bilíngue,

em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

como primeira língua e na modalidade

escrita da Língua Portuguesa como

segunda língua, aos (às) alunos (as)

surdos e com deficiência auditiva

de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos,

em escolas e classes bilíngues e em

escolas inclusivas, nos termos do

art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de

dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30

da Convenção sobre os Direitos das

Pessoas com Deficiência, bem como

a adoção do Sistema Braille de leitura

para cegos e surdos-cegos.

Municípios, Estados

e União

Não definido

Entre 2019 e

2024

1

1

1

4

Educação

especiale

inclusiva

4.8

Garantir a oferta de educação

inclusiva, vedada a exclusão do ensino

regular sob alegação de deficiência e

promovida a articulação pedagógica

entre o ensino regular e o atendimento

educacional especializado.

Municípios e Estados Não definido

Entre 2019 e

2024

1

1

1

4

Educação

especiale

inclusiva

4.9

Fortalecer o acompanhamento e o

monitoramento do acesso à escola

e

ao

atendimento

educacional

especializado,

bem

como

da

permanência e do desenvolvimento

escolar dos (as) alunos (as) com

deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades

ou superdotação beneficiários (as)

de programas de transferência de

renda, juntamente com o combate

às situações de discriminação,

preconceito e violência, com vistas

ao estabelecimento de condições

adequadas

para

o

sucesso

educacional, em colaboração com as

famílias e com os órgãos públicos de

assistência social, saúde e proteção à

infância, à adolescência e à juventude.

Municípios e Estados Não definido

Entre 2019 e

2024

1

1

1