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21
O Ministério da Educação realizou levantamento acerca dos planos de carreira em http://planodecarreira.
mec.gov.br.
22
http://www.publicacoes.inep.gov.br/portal/download/1362, p. 306.
2.2.2.18 Meta18:planosdecarreiraparaosprofissionais
da educação básica e superior pública
AMeta 18,ainda com fundamento na valorização,define a obrigatoriedade
de a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios garantirem planos de
carreira aos profissionais da educação básica e superior pública, com garantia
do piso salarial profissional nacional
21
.
O prazo para seu cumprimento é até 2016.O INEP, no documento Linha
de Base, destaca a ausência de informações sobre quantos entes federativos
cumprem como pagamento do piso nacional,tampouco sobre quantos ajustaram
suas jornadas de trabalho e construíram planos de carreira e remuneração para
os profissionais da educação
22
.
2.2.2.19 Meta 19: gestão democrática da educação
A Meta 19 tem como propósito a efetivação da gestão democrática
da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e com
consulta pública à comunidade escolar.
Para o seu acompanhamento, foram propostos quatro indicadores:
percentual de diretores de escolas públicas escolhidos para a ocupação do cargo
por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho e de consulta pública
à comunidade escolar (19A); percentual de escolas públicas que contaram com
a participação de profissionais da educação, pais e alunos na formulação dos
projetos político-pedagógicos e na constituição do conselho escolar (19B);
percentual de escolas públicas que recebem recursos financeiros dos entes
federados (19C); condições em que os diretores exercem o cargo (19D).




