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21

O Ministério da Educação realizou levantamento acerca dos planos de carreira em http://planodecarreira.

mec.gov.br

.

22

http://www.publicacoes.inep.gov.br/portal/download/1362

, p. 306.

2.2.2.18 Meta18:planosdecarreiraparaosprofissionais

da educação básica e superior pública

AMeta 18,ainda com fundamento na valorização,define a obrigatoriedade

de a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios garantirem planos de

carreira aos profissionais da educação básica e superior pública, com garantia

do piso salarial profissional nacional

21

.

O prazo para seu cumprimento é até 2016.O INEP, no documento Linha

de Base, destaca a ausência de informações sobre quantos entes federativos

cumprem como pagamento do piso nacional,tampouco sobre quantos ajustaram

suas jornadas de trabalho e construíram planos de carreira e remuneração para

os profissionais da educação

22

.

2.2.2.19 Meta 19: gestão democrática da educação

A Meta 19 tem como propósito a efetivação da gestão democrática

da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e com

consulta pública à comunidade escolar.

Para o seu acompanhamento, foram propostos quatro indicadores:

percentual de diretores de escolas públicas escolhidos para a ocupação do cargo

por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho e de consulta pública

à comunidade escolar (19A); percentual de escolas públicas que contaram com

a participação de profissionais da educação, pais e alunos na formulação dos

projetos político-pedagógicos e na constituição do conselho escolar (19B);

percentual de escolas públicas que recebem recursos financeiros dos entes

federados (19C); condições em que os diretores exercem o cargo (19D).