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Considera-se em situação de risco de não atingimento das Metas do PNE, o jurisdicionado que não
atingir a média anual de avanço estabelecida na fórmula:
III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das
operações de crédito e da concessão de garantia se encontram
acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;
IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima
do limite definido em lei;
V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos
programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
Com inspiração no citado dispositivo, propõe-se que os Tribunais
de Contas, baseados no sistema de acompanhamento e avaliação que será
construído em relação a cada uma das Metas exigidas no PNE, emitam alertas
aos respectivos Estados e Municípios em situação de risco de não atingimento
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dos percentuais e prazos da Lei Federal nº 13.005/2014.
Assim, a partir de estimativas progressivas ligadas ao desempenho obtido
por Estados, Distrito Federal e Municípios dentro de uma série histórica, o Órgão
de Controle verificará se o ente poderá não atingir a taxa de atendimento exigida
dentro do prazo fixado na meta. Nesse caso, poderão ser disparados alertas para
que os jurisdicionados tomem ciência do fato e adotem medidas corretivas.
(Meta-situação atual)
(nº de anos que faltam para terminar o prazo)
2.2.2 Construção do sistema de monitoramento
e expedição de alertas
A construção de um sistema de acompanhamento, por parte dos
Tribunais de Contas, exige um indicador que permitirá aferir o desempenho
de cada Estado, do Distrito Federal e Municípios na execução das Meta ou
Estratégias do Plano de Educação.
Para facilitar, o quadro a seguir contempla, de forma sucinta, cada uma
das Metas, algumas Estratégias, as respectivas taxas de atendimento e os
prazos correpondentes:




