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O monitoramento do TCE-RS influenciou, de alguma forma, que o Rio

Grande do Sul passasse da 19ª posição na taxa de atendimento de matrículas

em educação infantil, em 2008, para a 10ª posição, em 2014. Além disso, nos

45 Municípios auditados, continuamente, desde 2009, o aumento de vagas

foi de 49,5% de 2008 a 2014 (enquanto nos demais Municípios foi de 39%

para o mesmo período), havendo incremento nos montantes do FUNDEB

aplicados nesta etapa de ensino (de R$ 95 milhões em 2008 passou a R$

557 milhões em 2014).

O TCE-MS, por sua vez, no trabalho “Acesso à Educação Infantil da

Pré-Escola: estudo e análise da realidade do Estado de Mato Grosso do Sul”,

traça um panorama da oferta de vagas naquele Estado desde 2010, igualmente

avaliando o número de vagas em pré-escolas que deverão ser criadas em cada

um dos seus Municípios para o ano de 2016.

Tais estudos demonstram a atuação indutora dos Tribunais de Contas

e a necessidade de se construir um sistema de monitoramento que possa

ser replicado por todas as Cortes e que abarque as Metas quantificáveis dos

Planos de Educação.

2.2.1 Expedição de alertas aos jurisdicionados

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000),

em seu artigo 59, § 1º, estabelece que os Tribunais de Contas alertarão os

Poderes ou órgãos federais, estaduais e municipais quando constatarem que

estes excederam os limites de despesa com pessoal, entre outras:

Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos

Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada

Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das

normas desta Lei Complementar,com ênfase no que se refere a::

[...]

1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos

referidos no art. 20 quando constatarem:

I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no

inciso II do art. 4o e no art. 9o;

II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou

90%(noventa por cento) do limite;