-
27
2.1.5 Recomendações aos Tribunais de Contas
Diante do exposto, o Grupo de Trabalho, na temática “Elaboração de
diagnósticos periódicos”, apresenta as seguintes recomendações aos Tribunais
de Contas do país:
I) Instar a aprovação e sanção dos Planos de Educação em relação
aos jurisdicionados que até então não o fizeram. Ainda não possuem
plano aprovado ou sancionado 02 Estados e 37 Municípios (dados de
setembro de 2016);
II) Realizar diagnósticos periódicos para a situação da qualidade e
quantidade da oferta educacional,valendo-se,para tanto,de instrumentos
próprios de levantamento ou das informações já disponibilizadas por
órgãos oficiais como o MEC, o INEP e o IBGE;
III) Utilizar a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/
IBGE) para acompanhamento das Metas de oferta de educação em
nível estadual;
IV)UtilizarosCensos Escolares daEducaçãoBásicaeSuperiorproduzidos
anualmente pelo INEP, juntamente com estimativas populacionais por
faixa etária, para acompanhamento das Metas de oferta de educação
em nível municipal (observar Quadro 2 do item 2.1.1);
V) Orientar as Secretarias de Planejamento ou possíveis órgãos de
estatísticas estaduais a elaborarem, periodicamente, estimativas
populacionais por Município, de acordo com as faixas necessárias para
construção de indicadores de algumas Metas previstas nos planos de
educação (conforme Quadro 1 do item 2.1.1);
VI) Realizar levantamentos e aplicar questionário para conhecer o
conteúdo dos Planos de Educação dos seus respectivos Estados e
Municípios e, assim, adequar o monitoramento às Metas e prazos neles
estabelecidos (questionário modelo disponível em anexo);
VII) Divulgar em seus endereços eletrônicos o“Mapa da Universalização
da Educação Básica no Brasil”.




