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2.1.5 Recomendações aos Tribunais de Contas

Diante do exposto, o Grupo de Trabalho, na temática “Elaboração de

diagnósticos periódicos”, apresenta as seguintes recomendações aos Tribunais

de Contas do país:

I) Instar a aprovação e sanção dos Planos de Educação em relação

aos jurisdicionados que até então não o fizeram. Ainda não possuem

plano aprovado ou sancionado 02 Estados e 37 Municípios (dados de

setembro de 2016);

II) Realizar diagnósticos periódicos para a situação da qualidade e

quantidade da oferta educacional,valendo-se,para tanto,de instrumentos

próprios de levantamento ou das informações já disponibilizadas por

órgãos oficiais como o MEC, o INEP e o IBGE;

III) Utilizar a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/

IBGE) para acompanhamento das Metas de oferta de educação em

nível estadual;

IV)UtilizarosCensos Escolares daEducaçãoBásicaeSuperiorproduzidos

anualmente pelo INEP, juntamente com estimativas populacionais por

faixa etária, para acompanhamento das Metas de oferta de educação

em nível municipal (observar Quadro 2 do item 2.1.1);

V) Orientar as Secretarias de Planejamento ou possíveis órgãos de

estatísticas estaduais a elaborarem, periodicamente, estimativas

populacionais por Município, de acordo com as faixas necessárias para

construção de indicadores de algumas Metas previstas nos planos de

educação (conforme Quadro 1 do item 2.1.1);

VI) Realizar levantamentos e aplicar questionário para conhecer o

conteúdo dos Planos de Educação dos seus respectivos Estados e

Municípios e, assim, adequar o monitoramento às Metas e prazos neles

estabelecidos (questionário modelo disponível em anexo);

VII) Divulgar em seus endereços eletrônicos o“Mapa da Universalização

da Educação Básica no Brasil”.