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150
13
Educação
superior
13.5
Elevaropadrãodequalidadedas
universidades,
direcionando
sua
atividade,
de
modo
que realizem, efetivamente,
pesquisa
institucionalizada,
articulada a programas de pós-
graduação stricto sensu.
Estados e União
Não definido Entre 2019 e
2024
1
1
1
13
Educação
superior
13.7
Fomentar a formação de
consórcios entre instituições
públicas de educação superior,
com vistas a potencializar a
atuação regional, inclusive
por
meio
de
plano
de
desenvolvimento institucional
integrado,
assegurando
maior visibilidade nacional e
internacional às atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
Estados e União
Não definido Entre 2019 e
2024
1
1
1
13
Educação
superior
13.8
Elevar gradualmente a taxa de
conclusão média dos cursos
de graduação presenciais nas
universidades públicas, de
modo a atingir 90% (noventa
por cento) e, nas instituições
privadas, 75% (setenta e cinco
por cento), em 2020, e fomentar
a melhoria dos resultados de
aprendizagem, de modo que,
em 5 (cinco) anos, pelo menos
60% (sessenta por cento)
dos estudantes apresentem
desempenho positivo igual ou
superior a 60% (sessenta por
cento) no Exame Nacional de
Desempenho de Estudantes
- ENADE e, no último ano de
vigência, pelo menos 75%
(setenta e cinco por cento)
dos
estudantes
obtenham
desempenho positivo igual
ou superior a 75% (setenta e
cinco por cento) nesse exame,
em cada área de formação
profissional.
Estados e União
Entre 2019 e
2024
Entre 2019 e
2024
1
1
1
13
Educação
superior
13.9
Promover
a
formação
inicial
e
continuada
dos
(as)
profissionais
técnico-
administrativos da educação
superior.
Estados e União
Não definido Entre 2019 e
2024
1
1
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14
Pós-
graduação
14.1
Expandir o financiamento da
pós-graduação stricto sensu
por meio das agências oficiais
de fomento.
Estados e União
Não definido Entre 2019 e
2024
1
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