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Não há como controlar o que não se conhece. Por isso, o dever

de conhecer os compromissos assumidos nos Planos de Educação locais,

inclusive a quantidade e a qualidade da oferta educacional em cada um deles

é imprescindível para que os Tribunais de Contas fiscalizem e monitorem a

implementação das Metas e Estratégias constantes do PNE.

Nesse tópico, vamos abordar as bases de dados a serem utilizadas na

formulação de diagnósticos; as informações relevantes encontradas no sítio do

Ministério da Educação sobre a situação da oferta educacional dos Estados e

Municípios; a proposta de se aplicar um modelo de questionário com o intuito

de extrair registros dos planos de educação dos jurisdicionados; a divulgação de

uma “fotografia” da universalização da educação básica como resultado desses

diagnósticos; e, por fim, as recomendações aos Tribunais sobre os conteúdos

aqui abordados.

2.1.1 Bases de dados a serem utilizadas

A principal questão para a realização de diagnósticos diz respeito a quais

dados recorrer e à confiabilidade dessas informações.

As bases de dados contemplam aspectos de uma realidade a partir de

registros administrativos, levantamentos, censos e pesquisas, sistematizando-

os e organizando-os com vistas a subsidiar a construção de indicadores

7

. A

partir destes será possível avaliar e monitorar o atingimento das respectivas

Metas e Estratégias.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas EducacionaisAnísioTeixeira

(INEP), no documento “Plano Nacional de Educação PNE 2014-2024: Linha de

Base”, publicado em 2015, mostra um diagnóstico sobre a situação das Metas

e traz os indicadores educacionais pertinentes a cada uma delas.

A Lei Federal nº 13.005/2014, no artigo 4º, dispõe que deverão ser

adotados como referência para a aferição das Metas nela previstas:(a) a Pesquisa

7

Disponível em

http://pne.mec.gov.br/images/pdf/publicacoes/construindo_

indica dores.pdf, p. 13.

Acesso em 05-09-2016.