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Não há como controlar o que não se conhece. Por isso, o dever
de conhecer os compromissos assumidos nos Planos de Educação locais,
inclusive a quantidade e a qualidade da oferta educacional em cada um deles
é imprescindível para que os Tribunais de Contas fiscalizem e monitorem a
implementação das Metas e Estratégias constantes do PNE.
Nesse tópico, vamos abordar as bases de dados a serem utilizadas na
formulação de diagnósticos; as informações relevantes encontradas no sítio do
Ministério da Educação sobre a situação da oferta educacional dos Estados e
Municípios; a proposta de se aplicar um modelo de questionário com o intuito
de extrair registros dos planos de educação dos jurisdicionados; a divulgação de
uma “fotografia” da universalização da educação básica como resultado desses
diagnósticos; e, por fim, as recomendações aos Tribunais sobre os conteúdos
aqui abordados.
2.1.1 Bases de dados a serem utilizadas
A principal questão para a realização de diagnósticos diz respeito a quais
dados recorrer e à confiabilidade dessas informações.
As bases de dados contemplam aspectos de uma realidade a partir de
registros administrativos, levantamentos, censos e pesquisas, sistematizando-
os e organizando-os com vistas a subsidiar a construção de indicadores
7
. A
partir destes será possível avaliar e monitorar o atingimento das respectivas
Metas e Estratégias.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas EducacionaisAnísioTeixeira
(INEP), no documento “Plano Nacional de Educação PNE 2014-2024: Linha de
Base”, publicado em 2015, mostra um diagnóstico sobre a situação das Metas
e traz os indicadores educacionais pertinentes a cada uma delas.
A Lei Federal nº 13.005/2014, no artigo 4º, dispõe que deverão ser
adotados como referência para a aferição das Metas nela previstas:(a) a Pesquisa
7
Disponível em
http://pne.mec.gov.br/images/pdf/publicacoes/construindo_indica dores.pdf, p. 13.
Acesso em 05-09-2016.




