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107
6
Educação
integral
6.3
Institucionalizar e manter, em regime
de colaboração, programa nacional
de
ampliação
e
reestruturação
das escolas públicas, por meio da
instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, inclusive de informática,
espaços para atividades culturais,
bibliotecas,
auditórios,
cozinhas,
refeitórios,
banheiros
e
outros
equipamentos,bemcomodaprodução
de material didático e da formação de
recursoshumanosparaaeducaçãoem
tempo integral.
Municípios, Estados
e União
Não definido
Entre 2019 e
2024
1
1
1
6
Educação
integral
6.4
Fomentar a articulação da escola com
os diferentes espaços educativos,
culturais
e
esportivos
e
com
equipamentos públicos, como centros
comunitários,
bibliotecas,
praças,
parques, museus, teatros, cinemas e
planetários.
Municípios e Estados Não definido
Entre 2019 e
2024
1
1
1
6
Educação
integral
6.5
Estimularaofertadeatividadesvoltadas
à ampliação da jornada escolar de
alunos (as) matriculados nas escolas
da rede pública de educação básica
por parte das entidades privadas de
serviço social vinculadas ao sistema
sindical, de forma concomitante e em
articulação com a rede pública de
ensino.
Municípios, Estados
e União
Não definido
Entre 2019 e
2024
1
1
1
6
Educação
integral
6.6
Orientar a aplicação da gratuidade de
que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27
de novembro de 2009, em atividades
de ampliação da jornada escolar
de alunos (as) das escolas da rede
pública de educação básica, de forma
concomitante e em articulação com a
rede pública de ensino.
Municípios, Estados
e União
Não definido
Entre 2019 e
2024
1
1
1




