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107

6

Educação

integral

6.3

Institucionalizar e manter, em regime

de colaboração, programa nacional

de

ampliação

e

reestruturação

das escolas públicas, por meio da

instalação de quadras poliesportivas,

laboratórios, inclusive de informática,

espaços para atividades culturais,

bibliotecas,

auditórios,

cozinhas,

refeitórios,

banheiros

e

outros

equipamentos,bemcomodaprodução

de material didático e da formação de

recursoshumanosparaaeducaçãoem

tempo integral.

Municípios, Estados

e União

Não definido

Entre 2019 e

2024

1

1

1

6

Educação

integral

6.4

Fomentar a articulação da escola com

os diferentes espaços educativos,

culturais

e

esportivos

e

com

equipamentos públicos, como centros

comunitários,

bibliotecas,

praças,

parques, museus, teatros, cinemas e

planetários.

Municípios e Estados Não definido

Entre 2019 e

2024

1

1

1

6

Educação

integral

6.5

Estimularaofertadeatividadesvoltadas

à ampliação da jornada escolar de

alunos (as) matriculados nas escolas

da rede pública de educação básica

por parte das entidades privadas de

serviço social vinculadas ao sistema

sindical, de forma concomitante e em

articulação com a rede pública de

ensino.

Municípios, Estados

e União

Não definido

Entre 2019 e

2024

1

1

1

6

Educação

integral

6.6

Orientar a aplicação da gratuidade de

que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27

de novembro de 2009, em atividades

de ampliação da jornada escolar

de alunos (as) das escolas da rede

pública de educação básica, de forma

concomitante e em articulação com a

rede pública de ensino.

Municípios, Estados

e União

Não definido

Entre 2019 e

2024

1

1

1