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Tabela 2 – Matriz de Controle comum Estadual conforme critério de criticidade quanto ao prazo e à responsabilidade, ordem por Meta e Estratégia.

Meta

(Cód.)

Meta (Tema)

Estratégia

(Código)

Estratégia (Descrição)

Entes

majoritariamente

responsáveis pela

Estratégia

1. Criticidade - prazo

1.Pontuação - Criticidade

(prazo)

TOTAL

CRITICIDADE

- PRAZO

(Peso=1)

1.1. Prazo de

execução

da

estratégia

1.2.

Prazo de

execução

da Meta

1.1. Prazo de

execução da

estratégia

1.2.

Prazo de

execução

da Meta

1

Educação

infantil (Pré-

escola)

1.1

Definir,

em

regime

de

colaboração entre a União, os

Estados, o Distrito Federal e os

Municípios, metas de expansão

das respectivas redes públicas

de educação infantil segundo

padrão nacional de qualidade,

considerandoaspeculiaridades

locais.

Municípios, em regime

de colaboração com a

União e Estados.

Não definido 2015/2016

1

5

25

1

Educação

infantil (Pré-

escola)

1.14

Fortalecer o acompanhamento

e o monitoramento do acesso e

dapermanênciadascriançasna

educação infantil, em especial

dos beneficiários de programas

de transferência de renda, em

colaboração com as famílias

e com os órgãos públicos de

assistência social, saúde e

proteção à infância.

Municípios, em regime

de colaboração com a

União e Estados.

Não definido 2015/2016

1

5

25

1

Educação

infantil (Pré-

escola)

1.16

O Distrito Federal e os

Municípios, com a colaboração

da União e dos Estados,

realizarão e publicarão, a cada

ano, levantamento da demanda

manifesta por educação infantil

em creches e pré-escolas,

como forma de planejar e

verificar o atendimento.

Municípios, em regime

de colaboração com a

União e Estados.

Periódico,

gradual, anual

ou bianual

2015/2016

3

5

25