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Tabela 2 – Matriz de Controle comum Estadual conforme critério de criticidade quanto ao prazo e à responsabilidade, ordem por Meta e Estratégia.
Meta
(Cód.)
Meta (Tema)
Estratégia
(Código)
Estratégia (Descrição)
Entes
majoritariamente
responsáveis pela
Estratégia
1. Criticidade - prazo
1.Pontuação - Criticidade
(prazo)
TOTAL
CRITICIDADE
- PRAZO
(Peso=1)
1.1. Prazo de
execução
da
estratégia
1.2.
Prazo de
execução
da Meta
1.1. Prazo de
execução da
estratégia
1.2.
Prazo de
execução
da Meta
1
Educação
infantil (Pré-
escola)
1.1
Definir,
em
regime
de
colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, metas de expansão
das respectivas redes públicas
de educação infantil segundo
padrão nacional de qualidade,
considerandoaspeculiaridades
locais.
Municípios, em regime
de colaboração com a
União e Estados.
Não definido 2015/2016
1
5
25
1
Educação
infantil (Pré-
escola)
1.14
Fortalecer o acompanhamento
e o monitoramento do acesso e
dapermanênciadascriançasna
educação infantil, em especial
dos beneficiários de programas
de transferência de renda, em
colaboração com as famílias
e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e
proteção à infância.
Municípios, em regime
de colaboração com a
União e Estados.
Não definido 2015/2016
1
5
25
1
Educação
infantil (Pré-
escola)
1.16
O Distrito Federal e os
Municípios, com a colaboração
da União e dos Estados,
realizarão e publicarão, a cada
ano, levantamento da demanda
manifesta por educação infantil
em creches e pré-escolas,
como forma de planejar e
verificar o atendimento.
Municípios, em regime
de colaboração com a
União e Estados.
Periódico,
gradual, anual
ou bianual
2015/2016
3
5
25




