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dos Poderes; autorizar o aumento das despesas com pessoal; regulamentar as transferências a entes públicos e
privados; disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indicar prioridades para os financiamentos pelos
bancos públicos, entre outras. As ações aprovadas na LDO devem ser consideradas na elaboração e na execução
da Lei Orçamentária Anual (LOA).
As ações precisam constar de maneira quantificada e ser selecionadas dentre aquelas previstas
para os quatro anos do PPA como prioridade para serem executadas no ano respectivo da LDO, de forma a
definir claramente as metas e as prioridades previstas na Constituição. No entanto, tal como na elaboração
do PPA, é comum LDOs serem encaminhadas pelos executivos com previsões genéricas, destituídas de
metas e prioridades claras, e assim serem aprovadas pelos Legislativos.




