Background Image
Previous Page  16 / 36 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 16 / 36 Next Page
Page Background

16

dos Poderes; autorizar o aumento das despesas com pessoal; regulamentar as transferências a entes públicos e

privados; disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indicar prioridades para os financiamentos pelos

bancos públicos, entre outras. As ações aprovadas na LDO devem ser consideradas na elaboração e na execução

da Lei Orçamentária Anual (LOA).

As ações precisam constar de maneira quantificada e ser selecionadas dentre aquelas previstas

para os quatro anos do PPA como prioridade para serem executadas no ano respectivo da LDO, de forma a

definir claramente as metas e as prioridades previstas na Constituição. No entanto, tal como na elaboração

do PPA, é comum LDOs serem encaminhadas pelos executivos com previsões genéricas, destituídas de

metas e prioridades claras, e assim serem aprovadas pelos Legislativos.