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O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal nº 13.005, de 2014,

determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional a serem cumpridas até 2024. O

projeto que deu origem ao PNE foi intensamente debatido e modificado pelo Poder Legislativo. Diversos

atores participaram desse processo, com inúmeras contribuições da sociedade civil. São 20 metas e 254

estratégias que dizem respeito à garantia do direito à educação básica com qualidade, à universalização do

ensino obrigatório, à valorização da diversidade, à valorização dos profissionais da educação e à ampliação

do acesso ao ensino superior público.

O artigo 8º da mencionada Lei nº 13.005 determina que os planos estaduais e municipais

de educação devem estar em consonância com as diretrizes, metas e estratégias do PNE. Aprovados os

planos, abre-se uma nova fase, que envolve o monitoramento contínuo e a avaliação periódica – tarefas

que exigem a convergência de esforços políticos e financeiros entre União, Estados e Municípios para que

se dê concretude às ações planejadas. O exercício desse planejamento na área da educação, transcendendo

o período de uma única gestão, é de fundamental importância para que sejam identificados os desafios