22
O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal nº 13.005, de 2014,
determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional a serem cumpridas até 2024. O
projeto que deu origem ao PNE foi intensamente debatido e modificado pelo Poder Legislativo. Diversos
atores participaram desse processo, com inúmeras contribuições da sociedade civil. São 20 metas e 254
estratégias que dizem respeito à garantia do direito à educação básica com qualidade, à universalização do
ensino obrigatório, à valorização da diversidade, à valorização dos profissionais da educação e à ampliação
do acesso ao ensino superior público.
O artigo 8º da mencionada Lei nº 13.005 determina que os planos estaduais e municipais
de educação devem estar em consonância com as diretrizes, metas e estratégias do PNE. Aprovados os
planos, abre-se uma nova fase, que envolve o monitoramento contínuo e a avaliação periódica – tarefas
que exigem a convergência de esforços políticos e financeiros entre União, Estados e Municípios para que
se dê concretude às ações planejadas. O exercício desse planejamento na área da educação, transcendendo
o período de uma única gestão, é de fundamental importância para que sejam identificados os desafios




