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PLANO PLURIANUAL (PPA)
Planeja as ações para os próximos 4 anos.
Na União, o projeto contemplando as ações e respectivos investimentos necessários é
encaminhado pelo Executivo como um projeto de lei ordinária comum para apreciação do Congresso até
31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas só começa a vigorar no exercício seguinte, o que faz
com que o planejamento seja executado também no primeiro ano da gestão seguinte. Esse processo visa a
promover a continuidade administrativa.
Nos Estados e Municípios, apesar de a maioria dos entes encaminharem no mesmo prazo
da União, a data de envio das propostas dos Executivos para análise e aprovação nos L8egislativos é




