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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
Define as prioridades para o ano seguinte.
A partir da aprovação do PPA, o Governo Federal deve enviar ao Congresso Nacional, até
o dia 15 de abril de cada ano, o projeto de LDO, para que seja votado e aprovado até 17 de julho. Sem
a aprovação da LDO, o início do recesso parlamentar de deputados e senadores não é autorizado. Nos
Estados e Municípios, os prazos de envio dos Executivos para apreciação dos Legislativos são fixados por
normativos próprios.
Além de orientar a elaboração e a execução do orçamento, a LDO tem outras funções, como fixar
o montante de recursos que o governo pretende economizar; traçar regras, vedações e limites para as despesas




