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4.2.2
Indicador 3B da meta 3 do PNE/2014: elevar a 85% a matrícula da
população de 15 a 17 anos no ensino médio.
Em relação ao indicador 3B da meta 3 do PNE/2014, cujo prazo esgota em 2024,
observa-se que, dos 497 Municípios gaúchos, em 9 já foi atendida a meta. Além disso,
destes apenas em 1 não foi cumprido simultaneamente o indicador 3A.
Embora o exame quanto ao atendimento da meta seja realizado no território de cada
Município, a responsabilidade pelo seu cumprimento é do Estado, a teor do artigo 211,
§ 3º, da Constituição da República e do artigo 10, VI, da Lei de Diretrizes e Bases.
Dos poucos Municípios em que a meta já foi atendida no ano de 2017, a maioria
está localizada na mesorregião Noroeste. Há também aqueles Municípios que ainda não
alcançaram a meta estipulada, mas apresentam uma tendência em direção ao atendimento
dentro do prazo estipulado no PN
E 24. Nesse grupo, o destaque positivo fica para as regiões
Noroeste e Nordeste:
Tabela 15 – Municípios com tendência de atingir o indicador 3B da meta 3 até 2024
Mesorregião
Número de Municípios que
já atendem à meta 3B do
PNE
Número de Municípios em
situação regular
(independentemente de já
ter atendido à meta 3B,
cujo prazo é 2024)
Noroeste
5
8
Centro Ocidental
1
2
Metropolitana de Porto
Alegre
1
4
Nordeste
1
6
Sudeste
1
2
Centro Oriental
0
1
Sudoeste
0
1
Fonte: elaboração própria, a partir dos dados do TC educa.
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Os termos que indicam a situação de um Município com “risco de descumprimento” ou com situação
“regular”, apesar de ainda não ter alcançado a meta exigida na lei, seguem a metodologia proposta no TC
educa e são utilizados nos cálculos das metas do PNE disponíveis no referido sistema. Há risco de
descumprimento do indicador quando o avanço anual médio for inferior ao avanço anual necessário ao seu
atendimento até o ano de 2024. De forma análoga, considera-se regular quando o avanço anual médio for
igual ou superior ao avanço anual necessário para o cumprimento do indicador até o ano de 2024.




