Apresentação
A sociedade exige dos órgãos de fiscalização uma atuação cada vez mais proativa.
O controle tradicional, centrado eminentemente no exame de conformidade da atuação
estatal, é insuficiente em nosso cenário político-administrativo marcado pela escassez de
recursos e pela ineficiência do gasto público.
A Lei Federal nº 13.005, de 2014, estabeleceu o segundo Plano Nacional de
Educação (PNE). Com vigência de 2014 a 2024, o Plano contempla 20 metas e 254
estratégias voltadas à melhora da qualidade da educação e à erradicação do analfabetismo,
com a universalização do atendimento escolar, superação das desigualdades educacionais,
aplicação de recursos públicos proporcionais ao Produto Interno Bruto (PIB) e valorização
dos profissionais do ensino.
Transcorridos quatro anos desde a publicação do PNE, torna-se necessário o
questionamento quanto ao que foi realizado pelos Administradores Públicos do Estado e
dos Municípios gaúchos quanto à concretização do direito à aprendizagem. Com esse
propósito, o Grupo de Trabalho Atricon-IRB (GT) vem trazer aos gestores e legisladores e,
sobretudo, à sociedade informações a respeito da educação no Rio Grande do Sul, com
ênfase na educação infantil.
Para tanto, o presente estudo foi elaborado com base em dados provindos do
Sistema de Monitoramento dos Planos de Educação (TC educa), desenvolvido pelo GT, e
do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), com
números validados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) a partir da adesão deste,
em 2017, ao Acordo de Cooperação firmado entre a Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Trata-se, portanto, de mais uma ação do Grupo de Trabalho Atricon-IRB,
demonstrando as potencialidades, principalmente para os órgãos de controle, oriundas
dessas bases de dados e o impacto positivo da cooperação entre os entes envolvidos com a
educação no Brasil. Tais esforços viabilizam o monitoramento das metas dos planos de
educação, ajudando a concretizar o papel indutor dos Tribunais de Contas no sentido de
uma atuação pedagógica, contribuindo para a qualificação do planejamento e do gasto
público.
Por fim, considerando que se avizinha a elaboração e a apreciação dos Orçamentos
para o exercício de 2018, os números expostos também podem subsidiar os atores
institucionais e a cidadania no esforço para a concretização do direito fundamental à
educação.
Porto Alegre, julho/2018.
Conselheiro Cezar Miola,
Coordenador do GT Atricon-IRB.




